Gestão do Departamento Fiscal

Princípios práticos para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas.

Abordagens de gestão fiscal para empresas contribuintes do ICMS, IPI e ISS, analisando genericamente outros tributos.

Comitê de Tributos

Avaliação de Questões Contenciosas Tributárias

Formas Práticas de Gestão Tributária

Estas e outras temáticas você encontra na obra Gestão do Departamento Fiscal

Boletim Tributário 18.04.2011

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Protocolos ICMS – Protocolos Publicados no Diário Oficial de 14.04.2011

 

 

 

 

 

PAUSA PARA O CAFÉ

O Brasil tem Jeito?

 

 

Novos Protocolos ICMS Sobre Substituição Tributária

Foram publicados no Diário Oficial de hoje alguns Protocolos tratando de operações envolvendo substituição tributária de ICMS. Para visualizá-los clique neste link: Protocolos ICMS.

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Polêmica: Começa em Maio a Repartição do ICMS nas Vendas Virtuais

Começará a ter efeitos em 01/maio/2011 o Protocolo ICMS 21/2011, firmado entre 17 Estados e o Distrito Federal o qual os possibilita dividir a parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devida na operação interestadual em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.

O protocolo estabelece que, nas operações interestaduais diretamente ao consumidor final, o ICMS seja repartido entre o Estado de origem (remetente) e o de destino das mercadorias, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais de comercialização.

A parcela do imposto devido ao Estado de origem será equivalente a 7% (para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo) ou a 12% (para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo). Já a parcela devida ao Estado de destino será equivalente à diferença entre a alíquota interna (7% ou 12%) e a interestadual.

A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, será aplicada, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias do protocolo (SP, RJ, MG, MS, PR, SC, RS, AM e TO).

Certamente, vários contribuintes destes estados, prejudicados pela hipótese de bi-tributação do imposto, impetrarão mandados de segurança, visando excluir-se da obrigação. É mais um episódio da “guerra fiscal” que travam os entes federativos, dado o caos legislativo e sanha arrecadatória que são marcas das administrações públicas.

A dupla incidência do ICMS ocorrerá a partir de 01.05.2011:

1. Deverá ser recolhido, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do ICMS – devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom;

2. O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.

O absurdo do Protocolo 21/2011 é que a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. Ou seja, impõe sobre os contribuintes de Estados não aderentes (como SP, PR, RJ, MG, SC e RS) um duplo ônus tributário. Pois estes Estados, com certeza, não permitirão a aplicação da alíquota interestadual (mais baixa) para operações de venda direta ao consumidor, multando as empresas que praticarem tal alíquota.

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Governo Dobra o IOF para Empréstimos a Pessoas Físicas

Na calada da noite, o Governo publicou o Decreto 7.458/2011, dobrando a alíquota do IOF relativo aos empréstimos a pessoas físicas, excetuando as operações de financiamentos habitacionais que continuam isentas. A alíquota saltou de 1,5% para 3% ao ano.

O discurso oficial versa sobre a intenção do Governo em frear a oferta de crédito na economia. Sem dúvida um remédio bastante amargo, que afeta diretamente quem precisa recorrer a empréstimos para suprir eventuais necessidades de caixa ou adquirir algum bem financiado, ainda mais se considerarmos as altas taxas de juros praticadas no país, acima de 160% ao ano para créditos pessoais e 50% ao ano para aquisição de bens diversos.

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