Boletim Tributário 09.05.2011

TRIBUTOS FEDERAIS

Lei 12.402/2011 – Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios de empresas que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas.

IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO

Solução de Divergência 8/2011 – Securitização de Créditos. Base de Cálculo – Regime de Lucro Presumido.

Retenções – Consórcios Entre Empresas

As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento.

O consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.

A vantagem, neste caso, é que o consórcio centraliza as operações e registros tributários e contábeis. Veja maiores detalhes sobre os Consórcios entre Empresas.

A responsabilidade solidária também será aplicada se a retenção do tributo e o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder.

O disposto abrange o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, além da multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.

A norma aplica-se somente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Base: Lei 12.402/2011.

Retenções PIS/COFINS e CSLL – Dispensa – Serviços

A partir de 04.05.2011 fica dispensada a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do PIS e COFINS sobre os pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF 459/2004.
 
 

Retenções PIS, COFINS e CSLL – Dispensa por Empresas Optantes pelo Simples

Não estão obrigadas a efetuar a retenção do PIS/COFINS e CSLL nos pagamentos de serviços profissionais (limpeza, conservação, manutenção, segurança, entre outros) – conforme previsto na Lei 10.833, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A previsão da dispensa está contida na Instrução Normativa SRF 459/2004, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.151/2011.

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Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Maio/2011

Dia

Declaração

Período-Base

6

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS/INSS

1º a 30/abril/2011

6

Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

Março/2011

13

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI

Janeiro a Março/2011

20

DCTF Mensal  – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Março/2011

25

DCide – Combustíveis – Importação e Comercialização / PIS e COFINS

Maio/2011

31

DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples – Microempreendedor Individual

Ano 2010

31

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais – Bebidas

Abril/2011

31

DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

Março e Abril/2011

31

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais

Abril/2011

31

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Abril/2011

Veja também:

REFIS IV: Contribuintes têm até 25/Maio para Declarar Débitos