Indícios de Sonegação Fiscal

A autoridade fiscal examina as informações prestadas pelo contribuinte pessoa física, em busca de indícios de sonegação fiscal do imposto de renda.

Dos vários indícios reveladores, destacam-se os seguintes:

1. Movimentação bancária muito superior ao rendimentos declarados (confrontação de dados pela DIMOF).

2. Ausência de informação na declaração de rendimentos na aquisição de imóveis.

3. Gastos no cartão de crédito de valores incompatíveis com a renda declarada ((confrontação de dados pela DECRED).

4. Aquisição de imóveis, veículos, lanchas, casas na praia, obras de arte e outros bens com valores abaixo do preço de mercado.

5. Gastos com a manutenção, impostos e conservação de bens em valores incompatíveis com o preço de mercado.

6. Existência de contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos em fundos imobiliários, VGBL e PGBL sem declaração pelo contribuinte.

Cabe, pois, ao contribuinte, executar ações preventivas, visando confrontar suas declarações fiscais com a efetiva realidade, afastando as hipóteses de indícios de sonegação. 

Também o contribuinte pessoa jurídica, precisa precaver-se, mediante análise regular (auditoria interna) sobre os procedimentos fiscais e contábeis, evitando indícios de sonegação e conciliando as informações fornecidas ao fisco com a efetiva realidade. 

Conheça a obra Blindagem Fiscal e Contábil e previna-se de contingências fiscais.

MEI – Atenção para valores reduzidos do carnê

A partir de junho/2011, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) precisarão emitir e recolher a guia de recolhimento DAS/SIMEI com novos valores.

A redução refere-se à alíquota do INSS, que caiu de 11% para 5% – a vigorar em maio/2011, conforme Resolução CGSN 87/2011, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20/junho/2011.

O valor que os Micro Empreendedores pagarão, no caso de não contratarem empregado, será de:

I – R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.

Conheça as obras Micro Empreendedor Individual – MEI e Manual do Simples Nacional

IPI – Crédito Prêmio na Exportação

Conforme o STJ, desde 4 de outubro de 1990, o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto e, por isso, todas as decisões referentes a esse crédito, depois da referida data, devem levar em consideração tal extinção.

O crédito-prêmio de IPI foi um instrumento de incentivo às exportações de produtos manufaturados utilizado pelo governo por meio do Decreto-Lei n. 491/1969. Foi extinto por força de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Conheça a obra IPI – Teoria e Prática

Boletim Tributário 16.05.2011

IRPJ/CSLL

ADE Cosit 13/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de abril de 2011.
Instrução Normativa RFB 1.154/2011 – Dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

PIS E COFINS

Solução de Divergência RFB 10/2011PIS e Cofins – regime não cumulativo – créditos decorrentes de despesas realizadas com serviços de telefonia.
Solução de Divergência RFB 9/2011 – PIS e Cofins – regime não cumulativo – créditos – despesas e insumos com serviços de dedetização, desratização e lavação de carpetes e forrações.

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Convênio ICMS 43/2011 – Adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 76/94 – substituição tributária – produtos farmacêuticos.

Qual a Diferença entre Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil?

Ambas são vinculadas ao Ministério da Fazenda, porém possuem atribuições diferentes e autônomas entre si.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN é um órgão integrante da Advocacia Geral da União (AGU), sendo responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal (impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de ocupação etc.), não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza tributaria. Desta forma, é o órgão da União que providencia a cobrança dos débitos (tributários ou não) perante o Poder Judiciário e os inscreve na Dívida Ativa da União (DAU).

Em termos tributários, a Procuradoria possui advogados públicos com formação especializada na área de tributação, pois tem como missão defender o Erário e cobrar os débitos inscritos em dívida ativa. A PGFN também atua como órgão de assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda.

A Receita Federal do Brasil – RFB é um órgão distinto da PGFN, pois suas atribuições são a de lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e as contribuições previdenciárias federais. Portanto, cabe à RFB os procedimentos relativos à fase administrativa da arrecadação.

Em termos gerais, a PGFN passa a atuar quando se esgotam os meios de cobrança administrativa por parte da Receita Federal, ensejando a necessidade de interpor recursos jurídicos.

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