Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Julho/2011

Dia

Declaração

Período-Base

7

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS/INSS

Junho/2011

21

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Maio/2011

25

DCide – Combustíveis – Importação e Comercialização / PIS e COFINS

Julho/2011

29

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais – Bebidas

Junho/2011

29

DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

Maio e Junho/2011

29

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais

Junho/2011

29

DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários

Ano
2010

29

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Junho/2011

 Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias

Boletim Tributário 27.06.2011

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Ato Cotepe ICMS 17/2011 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD.

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Despacho Confaz 106/2011 – Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS 104/2008 e 106/2008.

EFD PIS/COFINS

ADE Cofis 11/2011 – Altera o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins.

DITR

Instrução Normativa RFB 1.166/2011 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011.

ICMS – O Que São os Convênios Confaz?

Nos termos do artigo 100, inciso IV, do CTN, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.

Uma vez firmado um Convênio, entre 2 ou mais Estados ou DF, o mesmo deverá ser ratificado (ou não) pelas respectivas Assembléias Estaduais.

Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido naquele Estado ou DF.

CONFAZ

É de responsabilidade do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto.

O Conselho é constituído por representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal.

O Conselho pode, em assunto técnico, delegar, expressamente, competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS para decidir, exceto sobre deliberação para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

COTEPE

A Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – COTEPE/ICMS, com sede no Distrito Federal, tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do referido imposto em todo o território nacional, bem como desincumbir-se de outros encargos atribuídos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

A íntegra deste e outros assuntos correlatos são encontrados na obra eletrônica atualizável ICMS Teoria e Prática.

Boletim Tributário 20.06.2011

IPI, PIS E COFINS

ADE RFB  8/2011 – Divulga os valores do IPI, do PIS e COFINS,  segundo o regime de tributação de que trata o art. 58-J da Lei 10.833/2003 (bebidas frias).

ICMS ST

Despacho Confaz 101/2011 – Informa sobre aplicação no Estado do Ceará dos Protocolos ICMS
13/2008, 16/2008, 18/2008 a 21/2008 e 23/2008.

Boletim Tributário 13.06.2011