Boletim Tributário 18.07.2011

NOVA TABELA INSS

Portaria Interministerial MF/MPS 407/2011 – Anexo II – Divulga Nova Tabela do INSS, a vigorar a partir de julho/2011.

Agora é a vez de Tocantins aderir ao “Protocolo Maldito”

O Estado do Tocantins aderiu, através do Protocolo ICMS 43/2011 (DOU de 15.07.2011), ao “Protocolo Maldito” – Protocolo ICMS 21/2011, chamado assim porque onera duplamente as vendas não presenciais para os Estados que aderiram ao mesmo.

A dupla incidência do ICMS está ocorrendo a partir de 01.05.2011:

1. Deve ser recolhido, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do ICMS – devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom;

2. O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.

O absurdo do Protocolo 21/2011 é que a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. Ou seja, impõe sobre os contribuintes de Estados não aderentes (como SP, PR, RJ, MG, SC e RS) um duplo ônus tributário. Pois estes Estados, com certeza, não permitirão a aplicação da alíquota interestadual (mais baixa) para operações de venda direta ao consumidor, multando as empresas que praticarem tal alíquota.

Só restará às empresas prejudicadas entrarem com mandado de segurança, visando afastar a legalidade do “Protocolo Maldito” ou então, simplesmente, repassar ao consumidor o ônus tributário, perdendo vendas e clientes. De novo, o Estado interferindo na vida privada, desrespeitando leis e a Constituição, onerando os contribuintes, forçando o aumento de preços e entupindo o judiciário de demandas absurdas e injustificáveis.

ICMS: MG permitirá crédito integral na aquisição de bens por indústrias

O Estado de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS para incluir possibilidade do crédito integral do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de bens para integrar o Ativo Imobilizado dos estabelecimentos industriais cuja atividade esteja relacionada no ato legal.
A vigência do incentivo será no período de 01.08.2011 a 31.12.2012, e os requisitos para fins de creditamento do imposto constam no respectivo ato legal: Decreto nº 45.630/2011 – DOE MG 08.07.2011.

DACON de Maio/2011 – Prazo de Entrega

A Instrução Normativa 1.160 de 27 de maio de 2011 prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Este prazo também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Neste caso, o DACON de abril e de maio de 2011, deve ser entregue até 05.08.2011, utilizando a nova versão do programa ainda a ser disponibilizada.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias

Boletim Tributário 04.07.2011

REFIS DA CRISE

Portaria Conjunta RFB/PGFN 5/2011 – Reabre o prazo de Consolidação de Débitos das Pessoas  Físicas optantes pelo “REFIS  da Crise“.

FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Portaria RFB 3.014/2011 – Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela RFB.

PER/DCOMP

ADE Corec 2/2011 – Aprova a versão 4.6 do PGD PER/DCOMP.

DIMOF

Instrução Normativa RFB 1.168/2011 – Aprova o Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), versão 2.0.

IRPJ/CSLL

Resolução Bacen 3.983/2011 – Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro  trimestre de 2011.