DITR – Aprovadas Regras para Entrega da Declaração em 2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.206/2024 foram dispostas normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2024.

A DITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024 pela Internet, por meio do Programa ITR 2024, disponível no no site da RFB.

A entrega da DITR depois do prazo previsto, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

I – nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

III – a primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo de apresentação da DITR; e

IV – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Começa Segunda-Feira (22/08) o Prazo de Entrega da DITR

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

A DITR deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011:

i) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB;

ii) em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, localizadas no País, durante os seus horários de expediente; ou

iii) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais), a ser pago pelo contribuinte.

Observar que existem situações em que é obrigatória a entrega por meio eletrônico.

O Programa Gerador se encontra disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.