IRPF: Receita Libera na Sexta Consulta ao Próximo Lote de Restituição

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendários de 2011 a 2007, respectivamente.

O crédito bancário para os contribuintes será realizado no dia 18 de novembro.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades)  para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Com informações do site da Receita Federal – 06.11.2013

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Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária – Sócio de Serviços – Tributação

Através da Solução de Consulta Interna 12/2013, a Coordenação Geral de Tributação (Cosit) firmou o seu entendimento quanto à incidência de imposto sobre a renda e contribuição previdenciária sobre valores recebidos por sócio de sociedade simples, cuja contribuição para a sociedade consista apenas em prestação de serviços.

O ingresso de sócio apenas com a prestação de serviços é possível e tal possibilidade é prevista nos artigos 981, 997, inciso V, 1.006 e 1.007, da Lei 10.406/2002.

A discussão é interessante, pois uma corrente de pensamento fiscal entende que lucro remunera capital e, se a contribuição dos sócios de serviço se restringe à prestação de serviços, o artigo 10 da Lei 9.249/1995, não se aplicaria aos rendimentos recebidos por eles, uma vez que teriam natureza jurídica de “rendimentos pagos pelo seu trabalho”, nesse caso incidiria o imposto de renda e contribuição previdenciária.

Acertadamente, essa linha de raciocínio não prosperou no âmbito da Cosit, e, no embasamento, do relatório foram utilizados argumentos interessantes, por exemplo:

“19. Assim, nota­-se que o CC/2002 regula, em diversos momentos, a participação do sócio de serviços nos lucros da sociedade. Tal participação não se confunde com rendimentos por serviços prestados, os quais podem ser percebidos tanto por ele, quanto pelos demais sócios, a título de pró­labore, conforme o estabelecido no contrato social.

20.  Ao dizer que os rendimentos percebidos por tal sócio correspondem apenas e tão somente a rendimentos por serviços prestados equivale a afirmar que ele seria remunerado exclusivamente pela contribuição em serviços que presta à sociedade, sendo assim não haveria nenhuma distinção entre a qualidade desse sócio e a de um empregado, por exemplo.

20.1.  Ao contrário, tal sócio pode vir a perceber, na forma do contrato social, não apenas parte dos lucros com os quais colaborou para a sociedade e, também, com parte dos lucros que foram objeto do esforço dos demais sócios.”

A conclusão da referida solução de consulta é que o sócio de serviço recebe da sociedade valores de naturezas diversas: rendimentos do trabalho (pró-labore) e parte dos resultados (lucros). Assim, incide imposto de renda e contribuição previdenciária somente sobre os valores pagos a título de pró-labore, como ocorre com os demais sócios capitalistas.

Recomendamos, adicionalmente, a leitura do artigo Remuneração de Sócio Pessoa Física – Pró Labore, Lucro ou Juros Sobre Capital Próprio?

Outros detalhes relacionados ao tema também podem ser encontrados nos tópicos Retenção do INSS – Remunerações a Contribuintes Individuais e Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a partir de Janeiro/1996, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas, dentre as quais destacamos:

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IRRF – Juros Sobre o Capital Próprio

Fato Gerador

Juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

RIR/99: artigo 668.

Beneficiário

Pessoa física ou jurídica, sócia, acionista ou titular de empresa individual, residente ou domiciliada no Brasil.

Alíquota/Base de Cálculo

15% (quinze por cento) sobre o valor dos juros pagos.

Momento de Retenção

O imposto será retido na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Isenção e Não Incidência

A incidência do imposto de renda na fonte sobre os juros remuneratórios do capital próprio não se aplica à parcela correspondente à pessoa jurídica imune, mesmo na hipótese referida no § 9º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, revogado pelo art. 88 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O pedido de restituição ou de compensação do imposto, no caso de retenção indevida, somente poderá ser formulado pela entidade imune.

IN SRF nº 12/99: artigo 3º.

Regime de Tributação

Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado: o imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

Pessoa jurídica isenta: definitivo.

Pessoa física: definitivo.

RIR/99: artigo 668, § 1º.

Responsabilidade/Recolhimento

Compete à fonte pagadora.

RIR/99: artigo 717

Outros Detalhamentos

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Juros sobre o Capital Próprio, no Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

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Receita Libera Consulta a Novo Lote de Restituições

Receita abre consulta ao segundo lote de restituição IRPF/2013

Mais de 1,1 milhão de contribuintes estarão no lote multiexercício de IRPF que poderá ser consultado

A Receita Federal libera, a partir das 9 horas, nesta segunda-feira (08/07), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2013, 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

No dia 15 de julho de 2013, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 2º lote do exercício de 2013 (ano calendário 2012), e lotes residuais de 2012 (ano calendário 2011), de 2011 (ano calendário 2010), de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF. A

Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: site RFB 08.07.2013

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IRPF – Cotação do Dólar

A coordenadoria geral de tributação da Receita Federal publicou hoje (04/07), os atos declaratórios com a cotação do dólar para apuração do imposto de renda da pessoa física, sobre rendimentos recebidos do exterior ou ganho de capital na venda da moeda estrangeira, conforme segue:

Ato Declaratório Executivo Cotir 19/2013 – Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2013.

Ato Declaratório Executivo Cotir 18/2013 – Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de junho do ano calendário de 2013, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

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