IRF – Momento do Fato Gerador

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.

A retenção do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da contabilização do valor dos serviços prestados, considerando-se a partir desta data o prazo para o recolhimento.

Base: Solução de Divergência Cosit 26/2013.

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Lalur – Penalidades por Falta de Entrega do Livro

Através da Lei 12.973/2014, foram estipuladas penalidades pela não apresentação do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, apresentação em atraso ou com informações inexatas, incorretas ou omissas.

Para os casos de atraso ou falta de apresentação, haverá multa de 0,25% por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%, podendo ser reduzida:

a) em 90%, quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo;
b) em 75%, quando o livro for apresentado em até 60 dias após o prazo;
c) em 50%, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
d) em 25%, se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.

A multa será limitada em R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00; e em R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na 1º hipótese.

Também foi estipulada multa em 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, sendo que esta não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício, e será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

Quando não houver lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

Independente da multa há ainda possibilidade de arbitramento do lucro, pela autoridade fiscal.

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Receita Define Datas das Restituições do Imposto de Renda

Através do ADE RFB 2/2014 a Receita Federal definiu as datas para restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013:

I – 1º (primeiro) lote, em 16 de junho de 2014;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2014;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2014;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2014;

V – 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2014;

VI – 6º (sexto) lote, em 17 de novembro de 2014; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2014.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2014.

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Receita Federal Divulga Regras para a Declaração do IRPF de 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.445/2014 foram aprovadas as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; entre outras situações de obrigatoriedade.

A Declaração de Ajuste Anual deverá ser elaborada e apresentada no período de 06.03 a 30.04.2014, observando-se que o serviço de recepção da declaração transmitida pela Internet será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30.04.2014.

Alguns contribuintes, desde que tenham certificado digital, poderão utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida desde que tenha entregue a Declaração do IR em 2013 (ano-base 2012), utilizando arquivo de dados no e-CAC. Observe-se que a utilização do modelo pré-preenchido não é obrigatório.

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Imposto de Renda – Divulgada a Tabela do IRF sobre PLR para 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.433/2013 foi divulgada a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014, a saber:

Valor da PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)

De         0,00 a   6.270,00

De  6.270,01 a   9.405,00

7,5 470,25

De  9.405,01 a 12.540,00

15 1.175,63

De 12.540,01 a 15.675,00

22,5 2.116,13

Acima de 15.675,00

27,5 2.899,88
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