IRPF: Veja Algumas Questões Sobre a Declaração e o Imposto Devido

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Alerta na Declaração do IRPF – Cuidado com Acréscimo Patrimonial a Descoberto!

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento (acréscimo patrimonial).

O patrimônio somente poderá ter sido acrescido de riqueza nova com base no total dos rendimentos, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

Portanto, a soma dos rendimentos líquidos terá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período. Caso contrário, se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como “acréscimo patrimonial a descoberto”, tributável pelo imposto de renda, pois implica na presunção de omissão de receita.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Leia mais acessando o link IRPF – Acréscimo Patrimonial a Descoberto.

IRPF: Quais as Prioridades na Restituição do Imposto?

 A ordem das prioridades na restituição do IRPF é:

  1. Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
  3. Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
  4. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  5. Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  6. Demais Contribuintes.

Fonte: site gov.br

Lembrete: Nova Tabela do IRRF Já Está em Vigor

Entrou em vigor no primeiro dia de maio/2025 a nova tabela do IRRF.

Veja as Datas de Restituição do IRPF em 2025

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025.

O valor a restituir será disponibilizado ao declarante na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2025 – DIRPF 2025, de acordo com o seguinte cronograma:

I – primeiro lote, em 30 de maio de 2025;

II – segundo lote, em 30 de junho de 2025;

III – terceiro lote, em 31 de julho de 2025;

IV – quarto lote, em 29 de agosto de 2025; e

V – quinto lote, em 30 de setembro de 2025.

Base: ADE RFB 1/2025.

Veja também, no Guia Tributário Online: 

Prepare-se para a Declaração do IRPF/2025 através da obra:

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