ICMS: Alterada a Relação de Bens Sujeitos à Alíquota de 4% na Transferência Interestadual

A Resolução GECEX 550/2023 altera a lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução GECEX 326/2022. que trata das mercadorias importadas do exterior com aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais.

Observação: a NCM 7502.10.10, passa a ser incluída também enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.

Lançamento da Obra Mandado de Segurança – PIS e COFINS na Importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, em parte, as contribuições PIS-IMPORTAÇÃO e COFINS-IMPORTAÇÃO.

Conforme a decisão do STF, estas contribuições somente devem incidir sobre o valor aduaneiro das mercadorias (preço pago + frete + seguro), não estando incluídos na sua base de cálculo os valores pagos a títulos de IPI, ICMS e das próprias contribuições PIS e COFINS, como equivocadamente vem exigindo a Receita Federal.

Estima-se que tais exclusões poderão gerar uma economia de, aproximadamente, 30% a 40% do valor pago a título de PIS e COFINS sobre a importação.

No entanto, esta decisão somente valerá para as empresas que ingressarem com medida judicial pleiteando seu direito.

Destaque-se que além dos efeitos futuros as empresas poderão obter a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, na hipótese de estarem no regime cumulativo de PIS e COFINS.

Sua empresa não pode ficar de fora deste benefício jurídico – aja imediatamente para ter redução dos custos tributários na importação!

Para facilitar a operação deste direito legítimo das empresas, nossa editora lançou a obra Modelo de Mandado de Segurança – PIS e COFINS na Importação – Exclusões do ICMS, PIS e COFINS da Base de Cálculo