Vídeo contendo as principais mudanças trazidas pelo Convenio 52/17, em relação à substituição tributária do ICMS
Resumo do Convênio ICMS 52/2017
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ICMS – Substituição Tributária – São Paulo
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Vídeo contendo as principais mudanças trazidas pelo Convenio 52/17, em relação à substituição tributária do ICMS
Resumo do Convênio ICMS 52/2017
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ICMS – Substituição Tributária – São Paulo
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Através do Decreto SP 62.741/2017 é permitido para os contribuintes do ICMS de S.Paulo fazerem a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão.
O disposto aplica-se somente às aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017, incorporados ao seu ativo imobilizado.
O crédito aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação deste decreto, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.
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Recuperação de Créditos Tributários
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Através do Ato Cotepe ICMS 40/2017 o Estado de S.Paulo divulgou planilha que contém informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
As informações da planilha, relativas aos produtos nela listados, são válidas a 1º de agosto de 2017.
O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP.
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ICMS – Substituição Tributária – São Paulo
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Através do Decreto SP 62.709/2017 foi instituído o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICMS de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
O PEP do ICMS paulista estipula o recolhimento dos débitos do imposto, atualizado nos termos da legislação vigente, com os seguintes descontos:
1 – valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em parcela única;
2 – redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa punitiva, na hipótese de parcelamento em até 60 prestações mensais.
O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 20.07.2017 a 15.08.2017, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.pepdoicms.sp.gov.br.
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ICMS – Teoria e Prática
Manual do Imposto – Edição Eletrônica Atualizável! ![]() |
Por meio do Convênio ICMS 18/2017 ficou estabelecido que será criado no site do CONFAZ o Portal da Substituição Tributária que deverá conter informações sobre esta forma de tributação de todos os estados.
Com vistas à preparação para este portal o estado de São Paulo divulgou por meio do Ato Cotepe 34/2017 a sua planilha de informações que deverá fazer parte do referido portal.
Segue abaixo a íntegra do Ato Cotepe 34/2017.
ATO COTEPE/ICMS 34, DE 16 DE JUNHO DE 2017
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência 8e865793a8ef3c58a288b8c5a35425c7, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
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ICMS – Substituição Tributária – São Paulo
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