Como Fazer o Crédito do ICMS na Aquisição de Imobilizado

Relativamente aos créditos do ICMS, decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de 01.01.2001, deverá ser observado:

1 – a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

2 – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.

O montante do crédito a ser apropriado será o obtido pela seguinte fórmula:

Valor total do crédito x 1/48 x valor das operações de saídas e prestações tributadas/total das operações de saídas e prestações.

O quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.

Base: Lei Complementar 102/2000.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Crédito do Ativo Imobilizado

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Programa “Nos Conformes” – SEFAZ – São Paulo

Em 06 de abril de 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, publicou a Lei Complementar nº 1.320 instituindo o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – denominada “Nos Conformes”.

Tal programa, em princípio, tem como cunho definir e disciplinar regras e princípios para a conformidade tributária no relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo. O presente Decreto é composto de 16 artigos, divididos em capítulos que tratam dos seguintes temas:

Dos Princípios; Das Diretrizes e Ações; Da Segmentação dos Contribuintes do ICMS por Perfil de Risco; Do Incentivo à Autorregularização; Das Contrapartidas ao Contribuinte; Dos Devedores Contumazes; Dos Incentivos ao Desenvolvimento do Programa.

Em regra, esta Lei visa estabelecer um programa de monitoramento de todas as transações comerciais emanadas pelos contribuintes paulistas, a partir dos controles de dados, como XML’s, SINCRO, SPED FISCAL e SINTEGRA, entre outros, operado pelo Fisco – SEFAZ-SP, com o cruzamento de dados eletrônicos em toda a cadeia comercial, inclusive com as informações dos entes conveniados, como Receita Federal do Brasil.

O programa visa ainda, a simplificação, a boa-fé objetiva, a segurança jurídica, a publicidade e a transparência na divulgação das informações, bem como a oportunidade de auto regularização antes de emitir um auto de infração à empresa que estiver inadimplente. Em tese, o contraditório, a ampla defesa e o acesso mais claro no relacionamento.

Ato contínuo, o programa prevê também a segmentação dos Contribuintes do ICMS por Perfil de Risco, onde serão classificados de ofício pela Secretaria da Fazenda, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), como se fosse um ranking.

Nesta esteira para que as empresas tenham boa classificação deverão se relacionar com fornecedores que também estejam bem classificados, ou seja, a boa classificação de um contribuinte poderá ser afetada pela classificação desfavorável de outro contribuinte a que este se relaciona e assim sucessivamente, ou seja, pelo seu relacionamento Inter partes (cliente – fornecedor).

Outro ponto importante é que a classificação dos contribuintes será de competência privativa e indelegável dos Agentes Fiscais de Rendas, com base nos seguintes fatores através de critérios pré-estabelecidos como:

I – obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
II – aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte; e
III – perfil dos fornecedores do contribuinte.

Importante destacar que no critério de perfil dos fornecedores do contribuinte, a cadeia de transação comercial entre eles será comunicada pelas operações de entradas de mercadorias e serviços tributados. Logo a partir destes critérios, ficará muito fácil para o Fisco transferir a responsabilidade quanto a seleção de fornecedores destes contribuintes, de tal sorte que venham a transacionar apenas com seus pares que estão adimplentes com o Fisco.

Há de se destacar ainda que as classificações serão previamente informadas aos contribuintes, levando-se em conta também o porte da empresa, podendo a referida classificação ser objeto de consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet, a qual poderá inclusive ser objeto de oposição pelo contribuinte.

Nesta nova modalidade de monitoramento pelo Fisco paulista, o relacionamento entre os contribuintes principalmente pelos seus fornecedores recíprocos será afetado, pois estes serão os responsáveis em transmitir as informações para a SEFAZ.

O programa Nos Conforme prevê também o tratamento diferenciado quanto as informações para com os contribuintes enquadrados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Em síntese, a Lei Complementar prevê um avanço em termos de fiscalização e controle no sistema tributário paulista, todavia, o programa ainda está em teste com alguns ajustes a serem realizados, a exemplo citamos a enxurrada de intimações que foram disparadas pela SEFAZ-SP de agosto a setembro do ano de 2018, onde os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional foram surpreendidos com as informações de que os limites de suas receitas anuais foram ultrapassados, quando do confronto entre a base de dados da NF-e (XML’s) e o PGDAs da Receita Federal.

Mas o curioso é que nas intimações disparadas pela SEFAZ-SP, não havia informações claras e precisas quanto as divergências, tampouco informações sobre os meses e o objeto da regularização, levando estes contribuintes a enfrentarem uma verdadeira saga para tentar solucionar algo que não possuíam a informação concreta sobre o que regularizar.

Por fim, vale destacar que vivemos em uma realidade high tech, vez que os relacionamentos empresariais, sejam por compras, vendas e congêneres são monitorados pelos fiscos Municipais, Estaduais e Federais e como consequência não há muita margem para imperícias nas apurações fiscais e contábeis, já que a não observância destes rastreamentos e monitoramentos com certeza ensejarão em expressivos autos de infrações.

Chamamos a atenção, no sentido que os controles fiscais e uma contabilidade sólida, de acordo com os princípios legais será o marco na paridade Fisco x Contribuinte.

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

ICMS-ST: Débitos em SP podem ser parcelados em até 60 vezes

A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) abriram oportunidade de parcelamento de débitos do ICMS – substituição tributária (ICMS-ST) para estimular os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações tributárias.

A Resolução Conjunta SFP/PGE-3, publicada na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado, permite o parcelamento em até 60 vezes e poderá ser requerida até 31 de dezembro de 2019.

Antes da edição da norma, os débitos de substituição tributária eram sujeitos ao pagamento à vista. Agora, com a resolução, fica permitido o parcelamento de:

– Débitos declarados pelo contribuinte e não pagos;
– Débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM);
– Débitos decorrentes de procedimento de autorregularização, no âmbito do programa “Nos Conformes”.

A medida permitirá a inclusão de débitos de ICMS-ST cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. O parcelamento pode ser utilizado também por contribuintes com situações de diferimento, como as que foram objeto da recente ação de orientação sobre indícios de falta de pagamento de ICMS na venda de pescados.

Programa Nos Conformes

A publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 está alinhada ao programa Nos Conformes, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração com os contribuintes.

Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.

Para mais informações acesse http://portal.fazenda.sp.gov.br.

Fonte: site SEFAZ SP

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

ICMS: Prorrogados Mais de 180 Benefícios Fiscais

Através do Convênio ICMS 133/2019 foram prorrogados, até as datas indicadas, mais de 180 convênios que tratam de benefícios fiscais do ICMS.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Alterada Norma do ICMS-ST

O Convênio ICMS 130/2019 alterou o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

As alterações incluem o rol dos produtos sujeitos à substituição.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Substituição Tributária

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!