ICMS: Crédito de GLP

Por meio da resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP 29292/2024, o fisco do Estado de SP manifesta seu entendimento que o fato do GLP que é utilizado pela empresa em suas atividades, por possuir a cobrança do ICMS pela sistemática monofásica, não impede o aproveitamento do crédito pelo destinatário quando utilizado como insumo.

Publicados Convênios ICMS 6 a 8/2024

Através do Despacho Confaz 4/2024 foram publicados os Convênios ICMS 6 a 8/2024, que tratam sobre créditos tributários, benefícios fiscais e redução na base de cálculo do imposto:

CONVÊNIO ICMS Nº 6, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 

Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica. 

CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

NF de Transferências – Orientação do Confaz

A emissão das notas fiscais de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente  no ano de 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.

Os documentos devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.

Esta orientação é provisória e deverá ser observada até a publicação de ato normativo que discipline o leiaute adequado para a emissão dos respectivos documentos.

Fonte: Nota Orientativa 01 – site CONFAZ – 14.02.2024

ICMS: Publicados Convênios 1 a 5/2024

Por meio do Despacho Confaz 2/2024 foram publicados os Convênios ICMS 1 a 5/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

CONVÊNIO ICMS Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 195/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose.

CONVÊNIO ICMS Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2024

Por meio do Despacho Confaz 1/2024 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS:

PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.