Incentivos Fiscais – ICMS/PR: Publicado Decreto

Por meio do Decreto PR 7.721/2024 foram dispostas normas sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplinado os procedimentos para o enquadramento.

O Programa terá como principais incentivos fiscais de ICMS no Estado do Paraná:

1) parcelamento do ICMS incremental;

2) diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural;

3) transferência de créditos de ICMS;

4) crédito presumido em operações de e-commerce;

5) incremento nas atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;

6) redução de base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação – QAV;

7) tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios com funcionamento de UTFPR, de IFPR ou de UEP.

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Obrigatoriedade da Declaração Única de Importação – DUIMP e o Sistema DEIM

A Receita Federal do Brasil – RFB implementará, a partir da terceira semana de outubro, a obrigatoriedade do registro da DUIMP para os tratamentos tributários de RECOF, REPETRO e ADMISSÃO TEMPORÁRIA, incluindo os fundamentos legais correspondentes, para os casos de modal marítimo. Com isso, a Declaração de Importação (DI) será desativada para esses casos específicos.

Em razão dessa mudança, a Receita Estadual do Paraná disponibiliza o tratamento tributário do ICMS – Importação da DUIMP por meio do Sistema DEIM, observando-se que:

1. A declaração de ICMS – Importação NÃO deverá ser feita no Portal Único do Comércio Exterior – PUCOMEX;

2. A declaração de ICMS – Importação DEVERÁ ser feita diretamente no sistema DEIM, da mesma forma que é realizada para a DI, com algumas pequenas alterações no layout;

3. O sistema DEIM efetuará a troca de informações automaticamente com o PUCOMEX, via serviço de mensageria.

Em razão dessas alterações, poderão ocorrer paralisações temporárias no serviço, as quais serão restabelecidas o mais breve possível.

Os Recintos Aduaneiros estarão dispensados de efetuar a entrega da carga no Sistema DEIM, pois ela será realizada diretamente pelo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE, após a notificação do Sistema CARGA.

Informações adicionais sobre PUCOMEX, cronograma e DUIMP:

https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/consultar-duimp

Fonte: email comunicação SEFAZ/PR – 22.10.2024

ICMS na Transferência de Mercadorias – Alterações

A partir de 01.11.2024, por força do Convênio ICMS 109/2024, os procedimentos na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade foram alterados. 

Pelo novo texto, fica assegurado o direito de transferir o crédito do ICMS nas operações respectivas.

Antes disso, o Convênio ICMS 178/2023 tratava como sendo obrigatória a transferência do crédito.

Por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria poderá ser equiparada a operação sujeita ao ICMS, hipótese em que se considera valor da operação para determinação da base de cálculo do imposto:

I – o valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência;

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

Publicados Protocolos ICMS 32 a 37/2024

Por meio do Despacho Confaz 43/2024 foram publicados os Protocolos ICMS 32 a 37/2024, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, suspensão do imposto e regime especial relativamente às remessas de celulose e papel.

REFIS/PR: Prazo Encerra-se em 26/Set

A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com alterações da Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, se encerra, no caso de parcelamento, no dia 26/09/2024, às 18:00 e, no caso de pagamento em parcela única, no dia 30/09/2024. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos.

O Programa de Parcelamento Incentivado, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 2022, com alterações do Decreto nº 5.471, de 2024, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2023, com redução de até 80% da multa e juros e parcelamento em até 180 meses. Também podem ser pagas ou parceladas dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros.

Os parcelamentos de ICMS e ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas é necessária a prévia emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, que comprova a regularização de honorários e desistência de eventuais recursos judiciais. Salientamos que o prazo para solicitar tal documento junto à Procuradoria Geral do Estado (junto a Central de Atendimento da Procuradoria Geral do Estado pelo email dividaativa@pge.pr.gov.br ou telefone 041 3281-6250) se encerra no dia 20 de setembro próximo.

A concessão dos benefícios da Lei nº 20.946/2021 para parcelamento está condicionado, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento.

Para consultar os débitos com direito aos benefícios, emitir a guia para pagamento à vista ou simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do ReceitaPR, mediante login e senha.

Fonte: e-mail SEFA/PR 11.09.2024