ICMS – Alterações – ST e Operações Interestaduais

Foram publicados novos Protocolos ICMS, alterando normas sobre operações interestaduais, NF-eletrônica e substituição tributária, abaixo listados:

Protocolo ICMS 203/2010 – Altera o Protocolo ICMS 160/10, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou plantado no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial.
Protocolo ICMS 201/2010 – Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 16/09, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Protocolo ICMS 200/2010 – Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Protocolo ICMS 198/2010 – Altera o Protocolo ICMS 176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 196/2010 – Altera o  Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e em, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Protocolo ICMS 195/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
Protocolo ICMS 194/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009.

NF-e: Prorrogação da Obrigatoriedade de Uso

Foi prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados em atividades relacionadas aos serviços de edição e impressão de livros, jornais e periódicos, com efeitos desde 1º de dezembro de 2010 – conforme Protocolo ICMS CONFAZ 195/2010.

Foi prorrogado para 1º de março de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados em atividades relacionadas aos serviços de telecomunicações, com efeitos desde 1º de dezembro de 2010, conforme Protocolo ICMS CONFAZ 194/2010.

Foi acrescentado o Estado do Espírito Santo na relação de Unidades Federadas em relação às quais, foi prorrogado para 1º de abril de 2011, o início de utilização da Nota Fiscal Eletrônica exigida apenas em relação às operações internas destinadas à órgãos da Administração Pública, conforme Protocolo ICMS CONFAZ 196/2010.

Conheça a obra ICMS – Teoria e Prática.

Governo x Contribuintes: Adiamento do Crédito do ICMS é Aprovado pela Câmara

Maracutaia: conforme notícia veiculada na Agência Câmara de Notícias o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, na versão de uma emenda que adia, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar, do ICMS, os respectivos créditos sobre materiais de uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.

Enquanto o governo aumenta tributos, de forma indireta, os contribuintes, já sobrecarregados com a fúria arrecadatória, percebem que nada mudou no Brasil, e que somente uma mobilização nacional poderá desatar os rumos da atual escravidão tributária do brasileiro.

A emenda aprovada, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), foi assinada por vários partidos e adia o uso dos créditos do ICMS.

Segundo o relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), essas prorrogações são sucessivas porque os estados não se prepararam para honrar os créditos que estavam previstos para serem aproveitados.

Como diria Boris Casoy: “isto é uma vergonha!”, pois desde o início de 1997 a utilização dos créditos vêm sendo prorrogados, será que 14 anos não são suficientes para os governos se prepararem? Desculpa esfarrapada!

A matéria ainda retornará ao Senado para nova análise, mas aparentemente essa batalha está perdida, pois na Câmara o texto teve 340 votos a favor, 7 contra e 2 abstenções. Somente 7 deputados federais estão ao lado dos contribuintes!

Veja nos comentários abaixo quais deputados foram contra o aumento tributário – enviamos mensagem de agradecimento a eles por não terem se rendido à pouca consideração com que tem sido tratado o contribuinte neste país!

Ressarcimento do ICMS – Substituição Tributária

O recolhimento do ICMS Substituto deve ser feito à Unidade da Federação onde as mercadorias serão destinadas – ficando presumido que tais mercadorias serão comercializadas dentro desta mesma Unidade da Federação.

Entretanto, nem sempre esta hipótese ocorre, pois os distribuidores ou atacadistas acabam revendendo as mercadorias para outros Estados.

Desta forma, ao venderem para outro Estado estas mercadorias, que já foram oneradas pela substituição tributária do ICMS  no momento da aquisição, voltam a fazer o recolhimento do ICMS da operação interestadual e em alguns casos fazem também o destaque em sua nota fiscal da substituição tributária do ICMS definido através de Convênio ou Protocolo ICMS-CONFAZ.

Como o ICMS-ST já foi pago (através da nota fiscal do fornecedor das respectivas mercadorias), cabe ao revendedor das mesmas o direito de recuperar tais valores do ICMS.

O nome deste procedimento de recuperação do ICMS pago sobre uma operação que não ocorreu é Ressarcimento.

Cabe, então, ao contribuinte efetuar levantamento regular e contínuo sobre tais créditos, consultando a legislação estadual respectiva para seu aproveitamento.

Base: Convênio ICMS 81/1993.

Conheça também a obra ICMS – Teoria e Prática.

Boletim Tributário 29.11.2010

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 190/2010 – Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

 

REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS
Decreto 7.367/2010 – Alterações na forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI.