Protocolos ICMS sobre Substituição Tributária

Diversos novos protocolos ICMS foram publicados ontem (07.04.2011) no Diário Oficial da União, tratando sobre substituição tributária – veja o conteúdo

ICMS – Registros Englobados – Revogações do Convênio ICMS 13/2010 entram em Vigor

Em função das alterações promovidas pelo Ajuste Sinief 13/2010, revogando as disposições dos §§ 4º a 6º do art. 54 e §§ 6º a 8º do art. 70, do Convênio sem número, de 15 de dezembro de 1970, relativamente à emissão englobada de nota fiscal de entrada e escrituração no respectivo livro Registro de Entradas, a partir de 01.03.2011 não é mais permitido:

a) emitir nota fiscal, pelo tomador de serviços de transporte, para lançar englobadamente no Livro Registro de Entradas (Tais disposições constavam nos §§ 4º a 6 º do artigo 54 do citado Convenio);

b) escriturar os documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo de forma totalizada, conforme a natureza da operação e;

c) escriturar os documentos correspondentes à aquisição de mercadorias, totalizando-os, segundo a natureza da operação e a alíquota aplicada, para efeito de lançamento global, no último dia do período de apuração, no caso de estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, que optarem por redução da tributação condicionada ao não aproveitamento de créditos fiscais.

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Diferencial de Alíquotas do ICMS

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 

a)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c)      – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d)      – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. 

O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Indicamos as obras ICMS – Teoria e Prática e Gestão do Departamento Fiscal.

CIAP Digital – Exigência a Partir de 2011

A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) propicia o aproveitamento de créditos sobre itens do ativo imobilizado, vinculados as suas atividades. Conforme Lei Complementar 102/2000 tais créditos devem ser apropriados em 48 parcelas, de acordo com as regras estabelecidas na respectiva legislação.

Considerando a necessidade de administrar tais créditos (adições, baixas, estornos), foi criado o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, o qual também está sendo exigido em formato digital, dentro do projeto SPED

Nos termos do § 5º, da cláusula terceira, do Ajuste SINIEF 2/2009, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/2010, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde 01.01.2011.

Atualize-se na prática do ICMS com as seguintes obras eletrônicas atualizáveis: Escrituração Fiscal ICMS/IPI, ICMS Teoria e Prática e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

ICMS: Novos Protocolos Alteram Normas da ST

Protocolo ICMS 206/2010 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 205/2010 – Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

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