Novos Convênios ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou, no Diário Oficial de hoje, diversos Convênios tratando de assuntos relacionados ao ICMS. A seguir destacamos alguns destes:

Convênio ICMS 92/2011 – Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

Convênio ICMS 87/2011 – Altera o Convênio ICMS 83/2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

Convênio ICMS 104/2011 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Veja outros convênios acessando a página Convênios ICMS Publicados em 05.10.2011.

Novos Ajustes SINIEF

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou, no Diário Oficial de hoje, Ajustes SINIEF tratando de assuntos relacionados a Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros assuntos relacionados a tributação. A seguir destacamos alguns dos ajustes publicados:

Ajuste Sinief 9/2011 – Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Ajuste Sinief 8/2011 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Ajuste Sinief 13/2011 – Altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital-EFD.

Ajuste Sinief 11/2011 – Estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados.

Ajuste Sinief 10/2011 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

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ICMS ST: Ceará Prorroga Vigência na Aplicação da Substituição Tributária de Diversos Produtos

Através do Despacho Confaz 165/2011 o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ tornou público que o Estado do Ceará prorrogou a aplicabilidade das disposições contidas em diversos Protocolos ICMS que tratam da Substituição Tributária sobre produtos diversos.

Para visualizar a lista dos Protocolos clique aqui.

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ICMS ST: Bahia Aplicará o Protocolo 63/2011 a Partir de 01.10.2011

Através do Despacho Confaz 162/2011 o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária torna público que o Estado da Bahia somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 63/2011, a partir de 1º outubro de 2011.

O Protocolo ICMS 63/2011 altera o Protocolo ICMS 107/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

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Diferencial de Alíquota do ICMS: Aspectos Básicos

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 

a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido no caso do percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. 

A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.  

É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).

O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Maiores detalhes podem ser encontrados no tópico Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais constante no acervo do Guia Tributário On-Line. Caso ainda não seja usuário faça o cadastro e teste o conteúdo gratuitamente por um período de 10 dias.