Ressarcimento do ICMS – Substituição Tributária

O ICMS substituição tributária (ICMS-ST) é o mecanismo pelo qual há tributação pelo imposto de forma antecipada, englobando as etapas seguintes. Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

O recolhimento do ICMS Substituto é destinado à Unidade da Federação onde as mercadorias serão destinadas e na presunção que tais mercadorias serão comercializadas dentro desta mesma Unidade da Federação destino.

Ocorre que os contribuintes distribuidores e atacadistas operam com todos os Estados brasileiros e a presunção, determinada pelo regime da substituição tributária do ICMS na entrada das mercadorias em seus estabelecimentos, de que tais mercadorias serão negociadas dentro de seus Estados (operações internas) não se realiza de forma integral, passando a haver um “crédito fiscal” quando esta mercadoria é negociada com outras Unidades da Federação (artigo 10 da Lei Complementar 87/1996).

Desta forma, os contribuintes distribuidores e atacadistas têm direito de recuperar o ICMS-ST pago na nota fiscal ao fornecedor, mas na maioria das vezes não os fazem por dois motivos:

1) por desconhecimento da legislação, que lhe assegura o direito do crédito;

2) por excesso de burocracia e dificuldade imposta pela legislação dificultando o acesso do contribuinte a este direito.

Se considerarmos os últimos 05 (cinco) anos de operações mercantis, é de supor que haverá uma vultuoso valor de crédito fiscal e que têm totais chances de reaverem estes valores através de um processo administrativo (junto ao próprio fisco estadual da sede do estabelecimento) sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

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ICMS-ST – Publicados Novos Protocolos em 06.01.2012

No diário oficial de ontem (06/01), o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, através do Despacho 1/2012, publicou novos Protocolos ICMS, dentre os quais destacamos:

Protocolo ICMS-ST 120/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 119/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 118/2011 – Altera o Protocolo ICMS 98, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 117/2011 – Altera o Protocolo ICMS 93, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 116/2011 – Altera o Protocolo ICMS 95, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 114/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os estados do Amapá e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 113/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, entre os estados do Amapá e São Paulo.

Protocolo ICMS-ST 112/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, entre os estados do Amapá e São Paulo.

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