Reforma Tributária: DeRE – Declaração de Regimes Específicos – Publicada Documentação Técnica

A DeRE é o novo documento fiscal eletrônico instituído para apurar IBS e CBS, observando as particularidades de setores cuja aferição não segue somente a sistemática padrão de débito e crédito.

O modelo atende casos em que a base para o cálculo do tributo não é o preço da operação, mas exige o cálculo de uma margem com o controle de deduções específicas.

A RFB, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), comunica a publicação da primeira versão oficial do pacote técnico da referida declaração.

A documentação visa a orientar os contribuintes dos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, previstos na Lei Complementar 214/2025 quanto às regras para validação e transmissão das informações fiscais necessárias à apuração dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).

Clique aqui para baixar o Manual DeRE

(fonte: site SPED – 22.12.2025)

Alerta: CBS e IBS nas NF-e em 2026 – Classificação Fiscal – cClassTrib Próprio

O destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais, a partir de janeiro 2026, não é simplesmente calcular 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, pois vários bens e operações serão submetidos a regimes fiscais específicos, cada qual associado a um cClassTrib próprio. 

Nesse cenário, duas falhas podem ocorrer, gerando desconformidade fiscal:

1. Classificação apoiada exclusivamente no NCM.
A LC 214/2025 especifica determinados códigos NCM para concessão de benefícios, porém isso não significa que todos os itens enquadrados no mesmo código sejam contemplados pelas mesmas reduções ou tratamentos diferenciados.

Exemplo: tanto absorventes quanto fraldas pertencem ao NCM 9619.00.00, mas os absorventes recebem redução total de 100% (cClassTrib 200013), enquanto as fraldas contam somente com redução de 60% (cClassTrib 200035).

2. Adoção indiscriminada do regime de tributação integral.
Na pressa de ajustar os procedimentos para 2026, determinadas empresas têm optado por classificar todos os produtos como cClassTrib 000001 (tributação integral). 

Isto é um erro, pois configura descumprimento das regras fiscais de emissão da NFe para 2026.

No caso de varejistas e indústrias, o desafio é ainda maior: milhares de códigos precisam ser revisados e reclassificados em um período inferior a 24 dias. Esse intervalo deve contemplar não apenas a análise das operações e dos itens comercializados, mas também a parametrização dos sistemas de gestão, garantindo que as notas fiscais sejam emitidas com os códigos corretos.

Apesar de muitos ERPs já disponibilizarem os campos destinados ao CST e ao cClassTrib, cabe às empresas realizar o preenchimento adequado dessas informações.

Quer mais informações detalhadas e práticas sobre a reforma tributária no Brasil? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

IS – IMPOSTO SELETIVO

Esclarecimento – SEFAZ/PE – Base de Cálculo do ICMS 2026 – Não Inclusão do IBS e da CBS

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, atenta às demandas dos contribuintes e comprometida com a transparência neste período de transição tributária, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da composição da base de cálculo do ICMS.

A Resolução de Consulta nº 39/2025, com fundamento no art. 13 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, expressa que, como regra de conhecimento geral, o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação, assim entendido o valor total cobrado do destinatário.

Contudo, é imperativo observar a especificidade operacional para o exercício de 2026, fase de testes da reforma tributária.

Para este período, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.32, publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, esclarece que os valores de IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo e indicativo. Consequentemente, tais valores não comporão o valor total da nota fiscal, resultando na ausência de cobrança efetiva ou repasse financeiro ao adquirente.

Diante dessa premissa operacional, e considerando que a base de cálculo do imposto estadual deve refletir o valor real da operação, esclarece-se que não haverá valor financeiro a título de IBS e CBS a ser integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.

A Sefaz/PE reafirma seu compromisso com a transparência, a coerência normativa e a estabilidade das relações tributárias, especialmente no contexto de implementação gradual do novo modelo inaugurado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Fonte: site SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – 04.12.2025

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Fisco do DF Manifesta-se sobre Não Incidência do ICMS sobre a CBS e o IBS

Por meio da Solução de Consulta COTRI/DF 23/2025 o fisco do Distrito Federal manifestou entendimento que a CBS e o IBS não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS em 2026.

Notas:

1) O fisco de Pernambuco, na Resolução de Consulta 39/2025, entendeu o contrário. A controvérsia está estabelecida, e aguarda-se possíveis desdobramentos legislativos para o deslinde da questão.

2) O fisco de São Paulo teve o mesmo entendimento que o do Distrito Federal, em relação ao ano de 2026 – Consulta 32303/2025.

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Reforma Tributária – NFe – Lançado Cartilha Orientativa

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – volume 1, documento técnico fundamental para a implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

A publicação tem por objetivo orientar contribuintes, desenvolvedores de sistemas, profissionais da área contábil e fiscal, além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais, explicando as regras iniciais para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma a possibilitar o funcionamento do modelo de apuração assistida do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e na Emenda Constitucional nº 132/2023.

De caráter eminentemente técnico e prático, o material detalha os novos campos, finalidades e eventos dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que produzirão efeitos diretos na apuração do imposto, além da emissão de notas fiscais de débito e crédito e o tratamento das ações que influenciam o fluxo de créditos e débitos do IBS nas operações de meio de cadeia e consumo final.

Clique aqui para baixar a cartilha