2011 Começará com 3 Aumentos de Tributos!

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2010) a Emenda Constitucional 67/2010, que prorroga, por prazo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate à Pobreza, que terminaria em 31.12.2010.

Como isto, os Estados e Municípios podem instituir, ou manter, os adicionais de até 2% sobre o ICMS ou 0,5% do ISS, para bancar os recursos destinados ao Fundo. Ou seja: a carga tributária, que deveria cair, eleva-se novamente no apagar das luzes de 2010.

Lembrando que há outros 2 aumentos tributários que ocorrerão a partir de 2011, até o momento:

– Aumento do IRF, pela não correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte e

– Prorrogação do direito de utilização dos créditos de ICMS na aquisição de materiais de consumo, energia elétrica e comunicações.

Para maiores detalhes sobre estes outros 2 aumentos, veja o artigo “Feliz Ano Novo… Com 2 Aumentos de Tributos?” (edição de 09.12.2010). Com isto, já estão (até o momento…) previstos 3 aumentos de tributos para o início de 2011.

Governo Lança Pacote Fiscal da Copa do Mundo

O Governo Federal, através da Lei 12.350/2010, lança um esperado pacote fiscal, dispondo, desta vez, sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.

A referida lei também promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.

Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes:

 a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, e outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos;

b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros;

c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados;

d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos;

e) isenção de IR às pessoas físicas, não residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário;

f) isenção e suspensão de IPI nas hipóteses especificadas;

g) suspensão de PIS e de COFINS nas vendas para a FIFA, para Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa.

A Lei tratou ainda do regime de apuração de contribuições por Subsidiária Fifa no Brasil; instituiu o Recopa – Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que prevê suspensão dos tributos federais especificados.

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Mais obras sobre tributação

RFB Erra de Novo: Agora os MEI são intimados Indevidamente!

Segundo a RFB, os Micro Empreendedores Individuais que receberam carta de intimação apontando uma possível omissão na entrega da declaração – DASN-SIMEI – exercício 2010 (Declaração Anual para o Micro Empreendedor Individual), caso tenham entregue tal declaração não precisam comparecer às unidades de atendimento da RFB.

Os sistemas de controle da RFB farão esta conferência automaticamente.

Lamentável, mas parece que a Receita Federal é o terror dos cidadãos de bem- será que o órgão está realmente controlando alguma coisa? Notificações indevidas, falta de consolidação dos débitos do REFIS, intimações absurdas… Parece que a RFB está precisando de uma reforma geral, não para arrecadar mais, mas para não matar de susto milhões de contribuintes que, em dia com suas obrigações, recebem este tipo de intimação!

Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado – RFB

Governo x Contribuintes: Adiamento do Crédito do ICMS é Aprovado pela Câmara

Maracutaia: conforme notícia veiculada na Agência Câmara de Notícias o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, na versão de uma emenda que adia, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar, do ICMS, os respectivos créditos sobre materiais de uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.

Enquanto o governo aumenta tributos, de forma indireta, os contribuintes, já sobrecarregados com a fúria arrecadatória, percebem que nada mudou no Brasil, e que somente uma mobilização nacional poderá desatar os rumos da atual escravidão tributária do brasileiro.

A emenda aprovada, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), foi assinada por vários partidos e adia o uso dos créditos do ICMS.

Segundo o relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), essas prorrogações são sucessivas porque os estados não se prepararam para honrar os créditos que estavam previstos para serem aproveitados.

Como diria Boris Casoy: “isto é uma vergonha!”, pois desde o início de 1997 a utilização dos créditos vêm sendo prorrogados, será que 14 anos não são suficientes para os governos se prepararem? Desculpa esfarrapada!

A matéria ainda retornará ao Senado para nova análise, mas aparentemente essa batalha está perdida, pois na Câmara o texto teve 340 votos a favor, 7 contra e 2 abstenções. Somente 7 deputados federais estão ao lado dos contribuintes!

Veja nos comentários abaixo quais deputados foram contra o aumento tributário – enviamos mensagem de agradecimento a eles por não terem se rendido à pouca consideração com que tem sido tratado o contribuinte neste país!