Informação de Tributos na Nota Fiscal Começa a Valer em Junho

Lei 12.741/2012 exige, a partir de junho/2013, que todo documento fiscal ou equivalente emitido contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Ajuste Sinief 7/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao consumidor.

Os tributos que deverão ser incluídos na nota fiscal são os seguintes:

– Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

– Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

– Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Penalidades

O descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Medida Provisória 620/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (Junho/2013) para aplicação das referidas sanções.

Governo: O Sócio Majoritário e Nada Solidário

Pequenos Empresários e Contribuintes Estão do Lado Fraco da Corda Tributária

Mauricio Alvarez da Silva*

Todos nós pagamos impostos, quer sejamos ricos, pobres, intelectuais, analfabetos, empresários ou funcionários.

Uma parcela desses impostos e contribuições (tributos) é tirada diretamente do bolso e recolhida para o governo, tais como o IPTU, IPVA, INSS, IRPF. Esses são os tributos facilmente notados pela população em geral. Outra parcela é paga indiretamente, pois está no preço dos produtos que compramos, por exemplo: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

Para a maioria dos cidadãos é difícil enxergar o valor dos tributos repassados aos cofres públicos. Os empresários e os profissionais que atuam na área, por terem contato direto, percebem mais facilmente o total que destinam para a manutenção da inchada máquina estatal.

A carga tributária beira os 40% do PIB nacional, ou seja, na média, a cada R$ 100,00 que gastamos R$ 40,00 fica para o governo. A lucratividade das empresas fica muito abaixo disto, com raríssimas exceções.

A mídia normalmente destaca os resultados das grandes corporações (conglomerados financeiros, montadoras, etc.), mas estas, embora apresentem números astronômicos, em função dos impressionantes investimentos realizados, representam pouco em relação à quantidade de empreendimentos ativos.

Para cada empresário bilionário e bem sucedido há milhares ainda trilhando um caminho árduo, com um objetivo bem mais modesto que é a manutenção do seu pequeno negócio.

Imagine a indignação de um pequeno industrial que investe R$ 3 milhões na sua indústria e que mensalmente fatura R$ 250.000,00, tendo uma lucratividade de 8% sobre esse faturamento. Por ser pequeno há a tributação “favorecida” pelo Simples Nacional, que neste caso seria de “apenas” 11,82% (mais os impostos e contribuições descontados diretamente dos seus colaboradores).

Nesse cenário, que é otimista, o industrial teria um lucro de R$ 20.000,00 e pagaria R$ 29.550,00 de tributos (fora o que o governo abocanha diretamente dos seus colaboradores).

Em um cenário pessimista, de prejuízo, o empreendedor ficaria a “ver navios” e ainda teria que rebolar para cobrir a perda, assegurando ao governo a mesma fatia de R$ 29.550,00.

Fica ao empresário o dissabor de trabalhar com a margem reduzida (às vezes deficitária) e ter que correr atrás de alternativas de financiamento para honrar os seus compromissos (salários, materiais, despesas de expediente, os próprios impostos, etc.).

Não podemos deixar de frisar também a burocracia tributária. Como “sócio majoritário” o governo exige uma quantidade exorbitante de informações. Lógico, não pode perder dinheiro e caso as coisas por algum motivo não saiam de acordo com o programado dá-lhe multa e outras penalidades estratosféricas (chicote no empresário!). Leia mais a respeito deste assunto acessando os interessantes artigos O Lado Negro da Burocracia Tributária e O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias

É um absurdo, não é? Mas é assim que acontece.

Por isso, muitos colegas ironizam dizendo que o governo além de ser o sócio majoritário é o único que não corre riscos.

Mas tudo isso é problema somente do empresário, nós cidadãos comuns não temos nada com isso.

Será?

E se nos dermos conta de que os R$ 29.550,00 saem do nosso bolso, pois o valor dos impostos no final das contas é repassado para nós consumidores? E se nos dermos conta de que os R$ 29.550,00 comprometem a lucratividade do negócio e, por consequência, investimentos na produção e na melhoria da remuneração e capacitação profissional dos trabalhadores?

Mas não precisamos nos preocupar (empresários e não empresários), pois o governo nos proporciona uma ótima estrutura para vivermos em sociedade. Há excelentes estradas e avenidas, sem buracos, a saúde e a educação são de qualidade ímpar, temos inúmeras opções de lazer e cultura, o saneamento básico e a segurança pública são coisas de primeiro mundo. Ou seja, não precisamos pagar pedágio, plano de saúde, escola privada, segurança privada, seguros contra roubo, não pagamos pela água tratada, pelo saneamento básico, pela energia elétrica, etc.

É uma maravilha, não é? Mas não é assim que acontece.

O texto destaca o pequeno empreendedor e o consumidor, ambos o lado fraco dessa corda tributária. Sei do sufoco da maioria dos empresários para manter seus negócios e o péssimo retorno que nós cidadãos recebemos no tocante aos serviços públicos essenciais.

Em meio a tantos escândalos, envolvendo desvios e o mau uso do dinheiro público (meu e seu), precisamos parar e pensar a respeito. Independentemente de posições políticas e ideológicas não podemos simplesmente deixar de ficar indignados.

Nossa democracia é recente, coisa de 30 anos. Tivemos progresso, mas ainda temos muito que trabalhar para limpar toda a sujeira e os maus costumes deixados nesses mais de 500 anos de corrupção e espoliação do País.

Muitos andam confundindo democracia com desordem social.

Haja vassoura, esfregão e produto químico para fazer a faxina necessária.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos e, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.

Atenção! O Leão Continua Avançando sobre os Contribuintes

O ano de 2011 foi novamente marcado por discussões políticas envolvendo a implantação de novas fontes de arrecadação (Contribuição para a Saúde, Imposto sobre Grandes Fortunas, Impostos sobre Lucros Distribuídos, etc.). O esdrúxulo, disso tudo, é que agora a Receita Federal do Brasil – RFB divulga o resultado da arrecadação de 2011, comparativamente a 2010, apresentando um aumento real (acima da inflação) de 10,16%. Em termos nominais o aumento foi de 17,40%.

Fica a pergunta: Mesmo com o crescimento que se vê há vários anos precisamos criar novas fontes de arrecadação?

Leia a integra deste artigo acessando o link Atenção! O Leão Continua Avançando sobre os Contribuintes.

Alterações Normativas Diárias

A legislação tributária tem mudanças diárias. Somente no mês de junho/2011, na área federal, houveram mais de 50 leis ou normas editadas nas áreas fiscal, contábil  e trabalhista.

Uma ferramenta útil para acompanhar tais normas é acessar o site Normas Legais – todo o acesso é gratuito e contém a íntegra das normas alteradas. Você também pode pesquisar por normas anteriores, bastando digitar o número ou a palavra no campo de pesquisas do site mencionado.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

Agora é a vez de Tocantins aderir ao “Protocolo Maldito”

O Estado do Tocantins aderiu, através do Protocolo ICMS 43/2011 (DOU de 15.07.2011), ao “Protocolo Maldito” – Protocolo ICMS 21/2011, chamado assim porque onera duplamente as vendas não presenciais para os Estados que aderiram ao mesmo.

A dupla incidência do ICMS está ocorrendo a partir de 01.05.2011:

1. Deve ser recolhido, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do ICMS – devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom;

2. O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.

O absurdo do Protocolo 21/2011 é que a exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo. Ou seja, impõe sobre os contribuintes de Estados não aderentes (como SP, PR, RJ, MG, SC e RS) um duplo ônus tributário. Pois estes Estados, com certeza, não permitirão a aplicação da alíquota interestadual (mais baixa) para operações de venda direta ao consumidor, multando as empresas que praticarem tal alíquota.

Só restará às empresas prejudicadas entrarem com mandado de segurança, visando afastar a legalidade do “Protocolo Maldito” ou então, simplesmente, repassar ao consumidor o ônus tributário, perdendo vendas e clientes. De novo, o Estado interferindo na vida privada, desrespeitando leis e a Constituição, onerando os contribuintes, forçando o aumento de preços e entupindo o judiciário de demandas absurdas e injustificáveis.