Senado Devolve MP que Reajustava em 150% a CPRB

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta terça-feira (3) que vai devolver ao Executivo a medida provisória editada no último dia 27 que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia (MP 669/2015). O regime especial existe desde 2011.

De acordo com a MP, a alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, passaria para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subiria de 2% para 4,5%. As novas regras valeriam a partir de junho.

Renan Calheiros argumentou que a medida não pode ser considerada urgente, uma vez que a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias (noventena) para entrar em vigor. Além disso, Renan criticou duramente o excesso de medidas provisórias.

— O Poder Executivo, ao abusar das medidas provisórias, que deveriam ser medidas excepcionais, deturpa o conceito de separação de Poderes, invertendo os papeis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República.  Assim, o excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal deste Senado Federal — observou Renan, ressaltando que o Regimento do Senado dá ao presidente da Casa a prerrogativa de barrar propostas contrárias à Constituição ou às leis.

Outro argumento apresentado por Renan foi que a mudança na desoneração poderia ter sido proposta por meio de um projeto de lei com possibilidade de urgência constitucional. Ele argumentou ainda que a medida provisória afronta o princípio da segurança jurídica.

Renan lembrou que há poucos meses o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP foi convertida na Lei 13.043/2014.

— Essa lei possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. Agora somos surpreendidos por nova mudança nas regras da desoneração, com aumento de alíquotas anteriormente diminuídas. Esta situação gera instabilidade nas relações jurídicas, colocando em risco a confiança da sociedade nos atos emanados pelo Estado — explicou.

(fonte: site senado.gov.br – 04.03.2015)

Nota: posteriormente à publicação desta notícia, através do Ato Declaratório Senado Federal 5/2015 – foi formalizada a devolução ao Executivo MP 669/2015 – declarando também a perda de eficácia da referida norma.

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Em Apenas 2 Meses, 5 Aumentos de Tributos Federais e 1 Corte de Benefício Fiscal

Os 2 primeiros meses de 2015 não foram nada bons para os contribuintes brasileiros. O governo federal promoveu 5 aumentos tributários e 1 corte substancial de benefícios fiscais aos exportadores. Confira:

Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: posteriormente à edição desta notícia, o Senado Federal devolveu a MP ao Executivo – veja notícia.

Decreto 8.415/2015 – reduz de 3 para 1% (corte de 66%) o benefício fiscal do Reintegra para exportadores.

Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015

Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015

Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015

Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

Além destas estocadas, mantêm-se o congelamento da tabela do IRF (a correção mínima deveria ser de 6,5%, vetada pela presidenta Dilma), o que faz os trabalhadores, aposentados e demais contribuintes pagarem mais imposto.

E o cenário é complementado com fortes aumentos da energia elétrica, tarifas públicas em geral e elevação do dólar, juros e inflação. A expectativa dos empresários é de uma forte recessão (retração econômica) por conta de tantas medidas recessivas.

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Tabela do IRF de 2015 Não Muda, Por Ora…

Por Júlio César Zanluca, Contabilista e Coordenador do site Portal Tributário

A inatividade do atual Congresso Nacional, cujos congressistas só estão interessados em reeleger-se, ficou evidente há poucos dias. Através do Ato Congresso Nacional 35/2014, foi tornado sem efeito a MP 644/2014 que reajustava, a partir de 2015, a tabela do IRF em 4,5%.

Interessante que estes mesmos cidadãos agora vem pedir o voto da população trabalhadora…

Existe a esperança de que algum iluminado em Brasília se disponha a apresentar um Projeto de Lei, reajustando a tabela, não só pelos 4,5% originalmente propostos, mas por pelo menos 6,5%, que é a “inflação oficial” dos últimos 12 meses. Segundo estimativas, a tabela do IRF está defasada em mais de 64%, por reajustes efetuados abaixo da inflação nos últimos anos.

Perde o trabalhador, ganha (de novo) o governo federal – verbas e mais verbas oriundos de tributos que vão parar sabe lá onde.

Está mais que na hora de associações, sindicatos e população em geral exigir a correção anual da tabela do IRF, pelo menos pela inflação do ano anterior. Isto é um direito do trabalhador e dos aposentados, que se vêem privados de parte de sua renda pelo governo federal que abocanha cada vez mais nacos de seu dinheiro. Se isso não é gatunagem oficial, então me expliquem o que é…

Festival de Aumentos de Tributos no Final do Ano

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

É de tontear. A insanidade dos administradores públicos, no afã que sugar recursos da sociedade produtiva é absurda. Somente nos últimos dias tivemos várias elevações de tributos no Brasil, destacando-se:

1. Aumento de 3 para 4% da COFINS para operadoras de plano de saúde – alguém duvida que este custo vai ser repassado a nós (consumidores). Além de nos entregar um péssimo serviço de saúde, o governo nos leva a pagar plano de saúde privados, cada vez mais caros e de (também) má qualidade.

2. Aumento do IPTU no município de S.Paulo, de mais de 50%. Alguém duvida que outras prefeituras irão copiar este ataque ao bolso dos cidadãos da cidade de S.Paulo?

3. Substituição Tributária – os governos (ou desgovernos?) estaduais aproveitam e deslancham exigências relativas à substituição tributária de vários produtos, sem poupar nem micro e pequenas empresas. Mais custos, maiores preços ao consumidor – é a “inflação tributária” (tema que poucos economistas brasileiros tem se debruçado, eis aí a sugestão para um futuro Nobel…)

4. Os “10% do FGTS”, relativos à multa pela demissão do trabalhador, indo direto para o governo: em vez de desonerar a folha, Dilma e seus “camaradas” (e o submisso Congresso Nacional) continuam extrapolando a Constituição Federal e impedindo a livre iniciativa, por sufocos econômicos sucessivos.

Todas as leis que aumentam tributos são inconstitucionais, pois inibem a livre iniciativa – artigo 1º, IV, e estão criando confisco – inciso IV do artigo 150 da CF.

O limite de tolerância econômica já foi atingido, no Brasil, e desde muito tempo atrás o nosso principal produto de exportação são empregos para China, África do Sul e muitos outros países mais competitivos economicamente.

Enquanto isso, gastos com a Copa, festival de doações a ONGs de fachada, corrupção pública, juros, novos ministérios, estádios suntuosos, isenções e benefícios para a FIFA e outros gastos públicos estão em disparada. Já atingimos mais que o limite de financiar tais desperdícios. Financeiramente, a iniciativa privada está sendo extinta no país, salvo as grandes corporações que contribuem com bilhões de reais (tanto em caixa 1 quanto em caixa 2) para os partidos políticos e que se beneficiam com outros muitos bilhões a mais em redução de impostos e licitações fraudulentas.

Não adianta fazerem REFIS e outras “benesses”, pois a iniciativa privada já não consegue sequer pagar as parcelas normais devidas pelo Estado, quanto mais os atrasados? Nisto eu concordo com a Receita Federal: a instituição do REFIS/2013 não aliviará o contribuinte, servirá, apenas provisoriamente, para engordar os gastos públicos.

Do jeito que está logo teremos o “imposto da Copa”, o “imposto da Olimpíada”, o “imposto para financiar os partidos políticos”, o “imposto da FIFA”, o “imposto para financiar a saúde”, “o imposto para financiar a exploração do pré-sal”, o “imposto para ajudar o sr. Eike Batista e suas empresas X”, etc. etc.

E o povo se contenta com a redução de meros R$ 0,20 nas passagens urbanas de ônibus (poderia ser bem mais…)

Cadê os protestos?

Instituído o Comitê de Avaliação do Simples Nacional

O Decreto 8.019/2013 instituiu o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional – CIASN, vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com as competências de acompanhar e avaliar a política pública de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a que se refere o inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar 123/2006, e propor seu aprimoramento.

O Comitê será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

– Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;

– Casa Civil da Presidência da República;

– Ministério da Fazenda;

– Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

– Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

– Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

– Ministério do Trabalho e Emprego.

Esperamos que das avaliações emanadas do referido comitê surjam medidas efetivas que auxiliem o pequeno empreendedor em sua árdua e vital missão de prosperar, gerar empregos e riquezas para o país.

As grandes corporações são importantes e também possuem relevante papel econômico e social, mas o mundo inteiro sabe da importância de incentivar e acompanhar os pequenos empreendedores e não podemos, como nação, simplesmente ignorar tal fato.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.