Publicada a Lei de Liberdade Econômica

Importante vitória da iniciativa privada no Brasil, a Lei 13.874/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (edição extra), de sexta-feira, 20.09.2019.

Alguns dos principais pontos da lei são:

Alterações na CLT – Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
  • Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

Substituição do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

Criada a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

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Orçamento de 2019 proposto pelo governo não prevê reajuste na tabela do IR

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, também anunciou que não há previsão de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), mas os bancos terão, conforme legislação vigente, redução de 18% para 15% de sua contribuição social, a CSLL.

“Eu tenho dito várias vezes que a tributação da pessoa jurídica no Brasil é elevada. No mundo inteiro convergiu para patamar da ordem de 21% e nós estamos em 34% para as empresas; para o setor financeiro é ainda mais alta. Então nós achamos adequado manter essa tendência de redução da CSLL”, afirmou em entrevista coletiva após a apresentação do orçamento.

Receitas

Está mantida no orçamento a expectativa de receber R$ 12 bilhões com a privatização da Eletrobras, mas Eduardo Guardia explicou que o governo foi conservador na elaboração do proposta, não incluindo, por exemplo, novas concessões de petróleo.

“Evidentemente que o próximo governo também poderá encaminhar questões tanto na área tributária quanto na área de redução de benefícios fiscais, gasto tributário, que poderá contribuir para a melhora desse resultado primário. Então essa é uma estimativa, no nosso entendimento, bastante conservadora”.

Ajuste

A previsão é a de que o déficit do setor público, ou seja, o total que é preciso financiar da despesa aumentando a dívida, caia de R$ 161,3 bilhões neste ano para R$ 132 bilhões em 2019.

As despesas com previdência e com pessoal crescem, mas estão estáveis em relação ao Produto Interno Bruto, cuja estimativa de crescimento é de 2,5%.

Não há previsão de novos concursos públicos, só a receita para os já autorizados como polícia federal, polícia rodoviária, IPHAN e cinco novas universidades. Mas o novo presidente poderá contar com R$ 411 milhões de uma reserva para o que achar necessário.

Sobre a reforma administrativa, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse que o governo atual não chegou a propor medidas, mas que o futuro governo terá de atuar para reduzir as mais de 300 carreiras atuais, rever salários muito altos e fazer com que o alcance do final das carreiras pelos servidores não seja automático.

Fonte: Agência Câmara 04.09.2018

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A Inflação Fabricada: Aumento do PIS e COFINS dos Combustíveis

Mais uma vez a história se repete: ao invés de conter gastos e desperdícios, o governo aumenta tributos para tapar seus rombos, impondo à população um sacrifício desnecessário.

Desta vez foram os combustíveis. Houve um aumento das alíquotas do PIS e COFINS sobre esses produtos, através do Decreto 9.101/2017, as quais passaram, respectivamente, para:

a) R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes (antes era R$ 67,94 e R$ 313,66);
b) R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (antes era R$ 44,47 e R$ 203,83);
c) R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador (antes era R$ 21,43 e R$ 98,57); e
d) R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor (anteriormente era zero).

Por distorções legais, tais aumentos têm vigência imediata (art. 5º, §§ 8º e 15, da Lei nº 9.718/1998; e art. 23, § 5º, da Lei nº 10.865/2004), pois é atribuída ao Poder Executivo de fixar os coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins previstas para esses produtos, os quais podem ser alterados, para mais ou para menos, ou extintos, a qualquer tempo.

Nos postos, os preços dispararam, pois o repasse deste aumento foi imediato aos preços. Fabrica-se, assim, no Brasil, a inflação advinda de tributos. Não adianta aumentar juros, se os tributos alimentam a inflação. Como todos sabemos, juros/inflação elevados são os piores inimigos da retomada atividade econômica.

Desta forma, espera-se efeitos desastrosos para a recuperação da economia, pois prevê-se o “efeito cascata” do repasse destes aumentos tributários aos preços, tanto na elevação das tarifas públicas (como transporte coletivo) quanto nos serviços privados (como fretes).

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Cadê a Correção da Tabela do IRF?

por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

No meio de debates políticos intensos, discussões sobre reforma previdenciária e trabalhista, eleições 2018, Lava-Jato e outros “assuntos atuais”, parece que (quase) todo mundo esqueceu do confisco que o trabalhador brasileiro vem sofrendo há anos na sua renda: a defasagem da tabela do imposto de renda na fonte.

Segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), esta defasagem alcança 83,12% em 2017.

Ou seja, o limite de isenção, hoje em R$ 1.903,98, deveria ser de R$ 3.486,56. Um trabalhador que não tenha dependentes e que sofra retenção do INSS sobre este valor (11%), terá um rendimento tributável de R$ 3.103,04. Aplicando-se a tabela vigente, neste caso, haverá a retenção de R$ 110,65 a título de imposto de renda.

Isto é um verdadeiro confisco, já que para um trabalhador de baixa renda qualquer desconto implica em reduzir ainda mais seu poder aquisitivo.

Em resumo: quem paga as contas do descontrole das finanças públicas é a população de baixa renda, confiscada no seu salário ou proventos (como aposentadoria e pensões). Até quando a população brasileira assistirá calada a tais descalabros?

Tributar Dividendos é Resolver um Problema Gerando Outro

por DIOGO CHAMUN – Presidente do SESCON-RS

Em função das crises política, econômica e social, o tema do momento são as reformas (política, previdenciária, trabalhista ou tributária).

São todas necessárias e urgentes. No entanto, um dos principais temas debatidos nos últimos anos é a danosa defasagem da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, que atinge a todos trabalhadores brasileiros, sejam eles empregados ou empregadores, da iniciativa privada ou pública.

O Governo Federal, contudo, quer amenizar essa grande injustiça movendo sua mira arrecadatória em direção aos dividendos percebidos pelos empresários.

Cabe ressaltar que a parte do lucro distribuída aos sócios já foi tributada de maneira pesada e voraz. As empresas contribuem, e muito, com a arrecadação. IR, CSLL, PIS, COFINS, ISSQN, ICMS e IPI são algumas das tantas formas de contribuição das empresas para com a máquina pública.

Para exemplificar, se pegarmos uma loja com margem de lucro de 40%, ou seja, compra mercadoria por R$ 100,00 e vende por R$ 140,00, e apurar seu lucro desconsiderando os impostos/contribuições sobre o faturamento (Venda menos Custos e Despesas), essa empresa destina em torno de 70% do seu lucro para impostos. Sem considerar que ela ainda arca com os encargos sociais sobre a folha de pagamento.

Para manter a máquina pública nos trilhos é necessário arrecadar 42 bilhões de reais a mais no imposto de renda anualmente.

Vale lembrar que esse valor é indevido, já que a tabela do IR não é corrigida, sequer pelo índice de inflação.

Por desmandos, corrupção e absoluta incompetência do Poder Público é preciso onerar o contribuinte. Ressalte-se que 43,43% do orçamento da União é destinado para cobrir despesas financeiras, ao passo que apenas 55% das despesas concentram-se em serviços à população (pagamento de folha e outras despesas correntes).

Ainda, somente 1,6% são destinados a investimentos, comprometendo o desenvolvimento da economia.

As empresas vêm sofrendo arrochos por todos os lados, visto que a tabela do Simples Nacional também está defasada, assim como o adicional do IR, que está congelado há mais de 20 anos.

Por fim, já passou da hora de mudar o foco da discussão. Chega de buscar todas as soluções na arrecadação sobre os mesmos, que coincidentemente são responsáveis pela geração de renda e emprego nesse país!

Precisamos focar na diminuição do Estado. Prestar mais atenção nos gastos, que escorregam dos cofres públicos pela corrupção e má gestão, e parar de cogitar tributação dos dividendos. Com menos Estado teremos mais desenvolvimento!

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