O que Você Faz com 40% do Faturamento de Sua Empresa?

Por Júlio César Zanluca – Contabilista e Coordenador do site Portal Tributário

Segundo estimativas do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, em torno de 40% do faturamento das empresas, no Brasil, é destinado ao pagamento de tributos.

Diante desta magnitude, o que eu pergunto sempre aos empresários é: – o que você faz com estes 40% do faturamento de sua empresa?

As respostas variam, desde o trivial “- tributo tenho que pagar, fazer o que?” até o radical “-bem, eu sonego, então fico numa faixa mais cômoda de custos…”

Uma resposta simplista ou radical não se coaduna com a realidade, pois acomodar-se à situação é deixar ir pelo ralo recursos escassos, e sonegar é crime.

Procuremos, então, uma resposta mais adequada, baseada na análise do que está ocorrendo hoje em nosso país e nas possibilidades legais, para que estes 40% não façam com que uma empresa que está no mercado deixe de atuar por contingências e negligências tributárias produzidas pela própria administração do negócio.

Como notório, desde o ano de 2014 as empresas se ressentem do quadro econômico, agravado pela alta de juros, disparada do dólar, aumento de custos de produção e de matérias-primas, aumento de tributos e perda do rendimento dos trabalhadores, pelo desemprego e pela inflação.

Na crise, ou mesmo fora dela, todo gestor precisa estar atento ao gerenciamento de recursos abocanhados pelos governos federal, estadual e municipal, que são os tributos.

A gestão de tributos é o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos.

O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.

Basicamente, a gestão atua sobre o departamento de impostos da respectiva empresa.

Isto não quer dizer que somente tal departamento é alvo da gestão. Outros departamentos que influenciam a geração de impostos (como o Departamento Comercial) também devem estar compreendidos no alcance da administração tributária.

Um erro muito comum nas empresas é focalizar demais o processo tributário no departamento de impostos, esquecendo-se que outros departamentos também geram rotinas fiscais.

A gestão não visa “fazer” mas “administrar”. Os objetivos desta gestão são:

  1. Corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa.
  2. Evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos.
  3. Implementar formas lícitas de economia tributária.

40% do faturamento de uma empresa é muito dinheiro! Cabe a você, empresário, consultor, contador, administrador, economista, profissional de outras áreas, defender seus negócios e planejar a melhor forma de administrar estes custos e reduzir o montante devido ao “grande sócio” (o governo).

Recomendo as obras voltadas à gestão de tributos:

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Salve seu Negócio: Reduza os Tributos!

por Júlio César Zanluca – contabilista e autor das obras Planejamento Tributário e 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

A mídia vem divulgando as metas do governo federal para 2017. Dentre os “planos”, está a possível elevação de tributos, para cobertura do monstruoso déficit gerado pelo enorme tamanho do estado brasileiro.

Se os negócios já estão para lá de ruins, em decorrência da depressão econômica, então como poderá o empresário conviver com mais este risco à vista?

Obviamente, é necessário uma ação imediata de redução de custos tributários – diria até, um “pente fino” nos negócios, visando detectar possíveis ralos onde o dinheiro escoa para o governo e que podem, com técnicas de planejamento e auditoria, serem reduzidos de forma legal e constante.

Fato é que o ônus tributário é um dos principais componente na formação do preço de venda de qualquer produto ou serviço. Estima-se que 40% do preço de um produto industrializado esteja comprometido com pagamentos compulsórios aos governos.

Estamos vivendo um panorama pará lá de complicado, e os solavancos (juros, inflação, expectativas, desemprego) obrigam empresas e pessoas a repensarem estratégias e reduzirem custos.

Em foco a delicada tarefa de se debruçar sobre cada item dos custos tributários e repensar nas hipóteses legais para redução de seus pagamentos, tais como:

– análise ampla e revisão dos créditos do PIS e COFINS;

– alteração da opção do Lucro Presumido para Lucro Real, visando aproveitar incentivos fiscais (como PAT, inovação tecnológica e depreciação incentivada);

– expansão de negócios focalizada na franquia empresarial, e não mais em filiais;

– adoção do regime de tributação pelo recebimento (regime de caixa), para optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional;

– investimentos lucrativos transferidos para SCP – Sociedades em Conta de Participação; etc.

Concordo que tudo isto dá trabalho e gera uma necessidade de compreensão, coordenação, análise, acompanhamento e monitoramento constante, mas se a época é de crise, não se pode falar somente em “vendas” – temos que tratar os “custos” também, e um dos principais custos (se não o principal) de qualquer empreendimento é o tributário!

Recomendo a leitura atenta das seguintes obras, para facilitar o planejamento:

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Como Seria o Mundo sem Compliance Fiscal?

Muito se fala a respeito de Compliance, conceito cada vez mais difundido entre os maiores grupos de empresas do país, aquelas que são responsáveis por recolherem valores significativos ao Fisco.

Fortemente ligado à saúde financeira da empresa, o Compliance Fiscal é um conjunto de disciplinas, políticas ou diretrizes estabelecidas para suas atividades. Essas disciplinas são utilizadas para cumprir as normas impostas pela legislação.

Através de seus processos, é possível identificar os desvios relacionados às operações da empresa e tomar ações para que esses não sejam motivos de autuações em um futuro próximo.

Mas e se não houvesse o Compliance Fiscal? Imagine um mundo, onde as empresas desempenham suas atividades sem controle e regras para o cumprimento das normas legais. Ao atentar para suas apurações fiscais, seria fácil identificar erros, pois onde não existem procedimentos bem estabelecidos, a falha é comum.

Nessa hipótese, é possível constatar que a carga tributária total incidente sobre a operação da pessoa jurídica é desconhecida pelos seus gestores, resultando em um enorme descontrole em toda empresa. A falta de um planejamento fiscal, com a ideia errônea de que esses dispêndios são desnecessários, pode levar essas empresas à falência.

Outro erro comum é a falta de acompanhamento das alterações legais. “Sempre foi feito assim”, “Nunca ocorreram problemas”, são frases constantemente repetidas em muitas entidades.

Se este mundo tivesse a complexidade tributária do Brasil, onde mais de 4,9 milhões de normas foram editadas desde a Constituição Federal de 1988 até outubro de 2014 (média de 782 normas editas por dia útil), com toda certeza os problemas seriam enormes.

Que tal refletir sobre esse mundo onde as empresas não possuem o controle sobre as suas operações, os procedimentos de gestão fiscal são falhos e os gestores não têm a real noção do impacto dos tributos no seu produto final, ocasionando o erro no cálculo do preço de venda. Será que temos empresas brasileiras vivendo essa realidade e achando que está tudo bem?

É importante frisar que para o fisco não existe mais “peixe pequeno”. Toda e qualquer pessoa jurídica, que exerce as suas atividades em desacordo com a legislação fiscal, corre o risco de sofrer aplicação de penalidades previstas na legislação.

Dê o primeiro passo. Elabore projetos bem definidos e utilize processos eficazes para alcançar um bom nível de Compliance. Inicie um processo de Compliance Fiscal com o objetivo de que os resultados sejam sustentáveis e os riscos na qual a empresa está inserida sejam mitigados.

Sabrina Vidal

Consultora Fiscal da Quirius

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Simples Nacional: Serviços de Informática

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1º de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.

Base: Solução de Consulta Cosit 86/2015.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Parcelamentos REFIS: Cuidado com os Débitos Prescritos!

As “facilidades” do “REFIS/2014” (reaberto para adesão até 29.08.2014) podem esconder várias armadilhas para os contribuintes. Uma delas é a questão da prescrição tributária.

Como claro e notório, a prescrição tributária (ou seja, quando um débito tributário deixa de ser exigível) é de 5 anos, a partir do fato gerador ou lançamento do imposto, de acordo com o Código Tributário Nacional.

Os prazos de prescrição e decadência das contribuições previdenciárias foram fixadas em 5 anos pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que previa decadência de tais contribuições em 10 anos.

Visando consolidar esta decisão, o STF aprovou a Súmula Vinculante 8. Tal súmula sujeita todos os órgãos do Judiciário e da Receita Federal do Brasil a decidirem conforme seu preceito.

Ocorre que, no afã de “aproveitar-se” dos supostos benefícios advindos pela reabertura do REFIS, nem sempre estas questões são observadas, e os contribuintes acabam pagando (leia-se parcelando) débitos já prescritos. Teoricamente, a Receita Federal do Brasil deveria excluir tais débitos, mas isto, na prática, não ocorre.

Vale a pena fazer a revisão dos débitos tributários, visando excluir do parcelamento aqueles que foram alcançados pela prescrição tributária.

Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações. Reduza as Dívidas Previdenciárias! 

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