Veja os Cálculos de Isenção do IRF para Renda Até 2 Salários Mínimos a Partir de Fevereiro/2024

Com a correção da Tabela do IRF ocorrida em fevereiro/2024, os trabalhadores com renda de 2 salários mínimos deixam de ter desconto do imposto de renda, na fonte.

Confira os cálculos do imposto (zerado) para esta faixa de renda:

2 salários mínimos = R$ 1.412,00 x 2 = R$ 2.824,00

Desconto simplificado = 25% x R$ 2.259,20 = R$ 564,80

Base de Cálculo da Retenção = R$ 2.824,00 – R$ 564,80 = R$ 2.259,20

Faixa de Alíquota do Imposto: zero

Alíquota do Imposto x Base de Cálculo: 0% x R$ 2.259,20 = zero.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Abono Pecuniário de Férias

IRF – Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física

IRF – Bingos – Prêmios em Dinheiro

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Renda de 2 Salários Mínimos Volta a Ser Onerada pelo Imposto de Renda em 2024

Conforme Tabela do IRF vigente, os trabalhadores com renda de 2 salários mínimos voltarão a ter desconto do imposto de renda, na fonte.

Isto porque referida tabela não foi corrigida pela inflação, gerando assim aumento na base de cálculo.

Os cálculos da retenção são os seguintes:

2 salários mínimos = R$ 1.412,00 x 2 = R$ 2.824,00

Desconto simplificado = 25% x R$ 2.112,00 = R$ 528,00

Base de Cálculo da Retenção = R$ 2.824,00 – R$ 528,00 = R$ 2.296,00

Faixa de Alíquota do Imposto: 7,5%

Alíquota do Imposto x Base de Cálculo: 7,5% x R$ 2.296,00 = R$ 172,20

(-) Parcela a Deduzir: R$ 158,40

= Valor da retenção na fonte: R$ 172,20 – R$ 158,40 = R$ 13,80.

No Brasil, tributa-se a renda, o patrimônio, o consumo, a herança, a posse de veículo, a coleta de lixo (por meio de taxa cobrada pelas prefeituras) etc. das pessoas com menor poder aquisitivo. É o Estado, o verdadeiro devorador da sociedade!

Nota: posteriormente à publicação desta, a Medida Provisória 1.206/2024 trouxe reajuste da faixa de isenção, com validade a partir de fevereiro de 2024.

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

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FAP/2024 – Contestação do Índice

Por meio da Portaria MPS/MF 1/2023 foram estipuladas regras sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que será vigente para as empresas em 2024.

O índice aplicável à folha de pagamento está disponível para consulta nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil (RFB), desde 30 de setembro de 2023.

De acordo com a mencionada Portaria, o prazo para contestar administrativamente o índice atribuído é de 1º de novembro a 30 de novembro de 2023.

O FAP pode reduzir ou aumentar substancialmente a alíquota da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, gerando ônus tributário, cabendo aos empregadores analisarem as bases do lançamento do índice e contestá-lo, caso entenderem pertinente a demanda.

Desoneração da Folha: Opção em 2022 Deve Ser Feita até 18 de Fevereiro

Por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a CPP (contribuição previdenciária patronal) é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2022, o prazo de opção será 18.02.2022 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2022).

Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online:

DAE/SIMEI: Recolhimento Deverá Ser Feito Até Dia 07 de Cada Mês

Por meio da Resolução CGSN 164/2022 foram alteradas as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, cujos recolhimentos (FGTS e contribuição previdenciária) deverão ser efetuados até o dia 7 de cada mês, a partir de 07.02.2022 (competência janeiro/2022).

Observe-se que, entre outras obrigações, o MEI com empregado deverá:

– reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, calculada mediante aplicação da Tabela de salário de contribuição da Previdência Social sobre a remuneração do segurado;

– recolher a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado;

– prestar informações relativas ao segurado a seu serviço;

– cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS, por MEI o do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento das obrigações estabelecidas em como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.