Fixados Parâmetros para Acompanhamento Fiscal de Empresas em 2018

Através da Portaria MF 3.311/2017 o Ministério da Fazenda estipulou parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.

Deverá ser indicada para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2018 a pessoa jurídica:

I – cuja receita bruta anual informada na ECF) do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

II – cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

III – cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); ou

IV – cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

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Receita Comunicará Empresas Optantes pelo Simples por Suposta Omissão de Receita

Notícia vinculada na internet dá conta que a Receita Federal estará comunicando 25 mil contribuintes do Simples Nacional por valores apurados relativos à:

a) diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
b) diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
c) diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.

Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:

1) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
2) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
3) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Com informações do site RFB – 12.07.2017

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Pessoas Físicas – Fiscalização Especial em 2017

Através da Portaria RFB 1.713/2016 a Receita Federal estabeleceu parâmetros para indicação de pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.

Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas físicas:

I – cujos rendimentos informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais);

II – cujos bens e direitos informados na DIRPF  relativa ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais) e, cumulativamente, os lançamentos a crédito informados em DIMOF relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais);

III – cujos alugueis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativas ao ano-calendário de 2015 sejam superiores a R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais); ou

IV – cujos imóveis rurais informados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao ano-calendário de 2015, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, sejam superiores a R$ 106.600.000,00 (cento e seis milhões e seiscentos mil reais).

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RFB Divulga Normas para Acompanhamento Fiscal Diferenciado/2017

Através da Portaria RFB 1.714/2016 a RFB estipulou parâmetros para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2017.

Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, as pessoas jurídicas:

I – cuja receita bruta anual informada na escrituração contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais);

II – cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);

III – cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); ou

IV – cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

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Atenção para os Falsos Fiscais

Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.

Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome.

Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os serviços  fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.

É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

Fonte: Site RFB

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