Receita Exige Informações Cambiais

Continua o aperto sobre o contribuinte – agora, é a vez das operações cambiais serem rigorosamente controladas e fiscalizadas pela Receita Federal do Brasil.

Através da Instrução Normativa RFB 1.092/2010, o fisco torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). 

A partir de agora a Receita Federal terá acesso também aos dados das: 

– Aquisições de moeda estrangeira; 

– Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;  

– Transferências de moedas estrangeiras para o exterior. 

Então, a recomendação aos contribuintes é: conciliar adequadamente as operações contábeis de câmbio, de forma a registrar os valores de forma correta e na data em que ocorrerem, evitando assim sanções (multas) por omissão de receitas.

Conheça uma obra voltada à segurança do contribuinte: Blindagem Fiscal e Contábil.

Receita Federal “espia” contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) desenvolveu, ao longo dos anos, diversos mecanismos para monitorar os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Um detalhe que talvez poucos saibam é que através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, as instituições financeiras são obrigadas a informar à RFB o total de recursos movimentados por correntista, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Também através da DIRF, DIMOB, DOI, entre outras, a Receita Federal “espia” e cruza as informações entre contribuintes, de forma cada vez mais rápida e eficaz. Não é a toa que as notificações fiscais dispararam no Brasil e cada vez mais contribuintes são intimados a prestar esclarecimentos de suas rendas e débitos tributários.

Desta forma, os contribuintes devem precaver-se, adotando procedimentos regulares e confiáveis para atender às exigências tributárias, declarando de forma correta os fatos geradores e respectivos tributos.

Recomendamos a leitura das seguintes obras atualizáveis para prevenção de contingências fiscais:

Blindagem Fiscal

Manual de Obrigações Tributárias

Auditoria Tributária