Bloco K – Movimentações de Estoques

Quais são as movimentações de estoques possíveis de serem registradas no bloco K?

As movimentações de estoque passíveis de serem escrituradas na EFD ICMS/IPI e que estão relacionadas ao livro “Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE“:

1) entradas no estoque de posse do estabelecimento informante:

a) de origem externa ao estabelecimento: Registro C170 ou NF-e;

b) de origem interna ao estabelecimento:

b.1) por produção no processo produtivo: Registro K230;

b.2) por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;

2) saídas do estoque de posse do estabelecimento informante:

a) destinação externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;

b) destinação interna ao estabelecimento:

b.1) por consumo no processo produtivo: Registro K235;

b.2) por movimentação interna entre mercadorias: Registro K220;

b.3) por consumo interno para uso; perda anormal: Registro C100 – NF-e;

3) entradas no estoque de posse de estabelecimento de terceiro:

a) de origem externa ao estabelecimento: Registro C100 – NF-e;

b) de origem interna ao estabelecimento: Registro K250;

4) saídas do estoque de posse de terceiro:

a) destinação externa ao estabelecimento: Registro C170;

b) destinação interna ao estabelecimento: por consumo no processo produtivo: Registro K255;

5) estoque de posse do estabelecimento informante e de posse de estabelecimento de terceiro: Registro K200.

Correções (Ajustes) no apontamento de entrada ou saída do estoque devem ser efetuadas no próprio período de escrituração, no Registro próprio.

Caso a necessidade de correção de apontamento for conhecida após a transmissão da EFD, caberá a retificação da EFD do período em que ocorreu o erro de apontamento.

Base: site SPED, FAQ – item 16.9.3 – Movimentações de Estoques

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Perguntas Frequentes EFD ICMS IPI SPED Fiscal

Através do site SPED, foi publicado, em versão PDF, arquivo contendo as “Perguntas Frequentes –  Sped Fiscal” – versão 4.0 (15.10.2015).

É interessante a leitura deste manual pelos profissionais envolvidos na escrituração e administração fiscal das empresas, para dirimirem suas dúvidas sobre procedimentos do SPED.

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Registro de Controle da Produção e do Estoque Será Exigido a Partir de 2016

Por meio do Ajuste Sinief 17/2014 foi estabelecido que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 01.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, integrando o sistema SPED (Bloco K).

Referido livro poderá, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

Seu uso destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadorias.

Não serão escrituradas neste livro as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo ou destinadas a uso do estabelecimento.

Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.

Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.

Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.

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Aprovado Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo COFIS 43/2015 foi aprovado o novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)/2015.

Clique Aqui para Baixar o Novo Manual de Orientação da ECF – ADE 43/2015.

Nota: o prazo final de entrega da ECF relativa ao ano-calendário de 2014 encerra-se no dia 30.09.2015.

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ICMS – Um Tributo Prá Lá de Tumultuado

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Incide, basicamente, sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, como comunicações e energia elétrica.

Como o ICMS deve ser pago independentemente de o cliente quitar ou não a fatura, então sua apuração reveste-se de importância, pois o fluxo de caixa da empresa será afetado diretamente pela maior ou menor eficiência em sua gestão.

Tudo muito certo, se não fossem os “senões” que este imposto carrega consigo: 27 legislações estaduais diferentes, centenas de produtos com sujeição à substituição tributária, impedimento legal (e muitas vezes ilegal) de tomada de créditos, etc.

Este “tumulto” na administração do ICMS exige atenção aos detalhes, acompanhamento diário da legislação do estado onde está situado o estabelecimento contribuinte e treinamento dos operadores responsáveis pela escrituração fiscal e apuração do imposto.

Conheça duas obras voltadas para este assunto:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática

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