Simples Nacional – Receita Federal Iniciará Exclusão de Inadimplentes

Conforme veiculado pela Receita Federal do Brasil, serão iniciados procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por esse órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

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Lucro Real – Encargos Financeiros de Créditos Vencidos

Em diversas empresas é adotado o procedimento contábil de apropriar encargos financeiros sobre faturas a receber inadimplidas (multa e juros de mora), em conformidade com a competência dessa receita.

Nestas circunstâncias, o artigo 11 Lei 9.430/1996, determina que após dois meses do vencimento do crédito, sem que tenha havido o seu recebimento, a pessoa jurídica credora poderá excluir do lucro líquido, para determinação do lucro real, o valor dos encargos financeiros incidentes sobre o crédito, contabilizado como receita, auferido a partir do prazo de dois meses do vencimento.

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