Relação de Tributos Cobrados no Brasil

Com a criação de duas novas taxas federais, através da Medida Provisória 757/2016 (Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus), o país se aproxima de quase 100 tributos cobrados dos seus cidadãos e das atividades produtivas.

Como diria um notório ex-presidente da República, “nunca antes na história deste país” os governos carrearam tanto dinheiro de tanta gente para seus cofres.

Veja a lista atualizada de tributos cobrados no Brasil.

Acaba Benefício Fiscal para Produtos de Informática

Através da Lei 13.241/2015, publicada em 31.12.2015 (Edição “Extra”) é extinto o benefício de redução do PIS e COFINS para os seguintes produtos de informática:

I – unidades de processamento digital classificados no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI;

II – máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a três quilos e meio, com tela (écran) de área superior a cento e quarenta centímetros quadrados, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI;

III – máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo exclusivamente uma unidade de processamento digital,  uma unidade de saída por vídeo (monitor), um teclado (unidade de entrada), um mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI;

IV – teclado (unidade de entrada) e de mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando acompanharem a unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da TIPI;

V – modems, classificados nas posições 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI;

VI – máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a cento e quarenta centímetros quadrados e inferior a seiscentos centímetros quadrados e que não possuem função de comando remoto (tabletPC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI;

VII – telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphoneclassificados na posição 8517.12.31 da TIPI;

VIII – equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI.

Ou seja, para o governo federal, tais produtos não merecem mais a redução prevista na “Lei do Bem” (Lei 11.196/2005). É o Brasil na contramão da produtividade e da lógica tributária – tributar produtos que inserem a população na chamada “inclusão digital”.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Travas Tributárias para o Crescimento Econômico

Por Júlio César Zanluca – coordenador do Portal Tributário

Todos nós sabemos, sentimos e provamos que a super-tributação existente no Brasil sobre os negócios inibem o emprego, a geração de renda e o crescimento econômico de nosso país. Estamos “tomando poeira” de nações mais ágeis e dinâmicas no processo de inclusão econômica, como Chile, China e México.

É necessário listar alguns entraves específicos, para que este nó possa ser compreendido e, através de sindicatos, federações, associações, participação direta e outros meios democráticos (inclusive manifestação pública nas ruas), possamos coagir as autoridades a darem um basta na espoliação da riqueza nacional.

Dentre as muitas “travas tributárias”, cito algumas mais proeminentes:

1) Sublimites para o Simples Nacional, pelos Estados: apesar do limite da receita para opção pelo Simples, em 2013, ser de R$ 3.600.000 por ano, vários Estados adotam, para fins de ICMS, limites menores, o que gera empecilhos para o crescimento das pequenas empresas:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais): Acre, Alagoas, Amapá e Roraima.

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais): Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais): Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba.

2) Regime de Substituição Tributária, criando obstáculos à capacidade financeira das empresas em vender sua produção. São centenas de produtos e operações sujeitas à antecipação do ICMS, criando uma complexidade formidável, gerando barreiras fiscais ao livre comércio (desrespeitando assim a Constituição Federal) e inibindo o crescimento e a geração de empregos.

3) Elevada complexidade da legislação – só no PIS e COFINS, temos 3 regimes distintos: cumulativo, não cumulativo e regimes especiais. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o conteúdo das normas tributárias em vigor equivalem a 112 milhões de folhas A4 impressas (site IBPT, artigo disponível em https://www.ibpt.org.br/noticia/1266/Normas-tributarias-em-vigor-equivalem-a-livro-de-112-milhoes-de-paginas).

4) Grandiosos incentivos e benefícios fiscais à grandes corporações (como a FIFA, Comitê Olímpico Internacional e conglomerados empresariais), gerando necessidade de toda sociedade bancá-la através dos impostos sobre consumo e renda. Estimativas diversas, considerando os principais tributos (como ICMS, IPI e Impostos de Renda), gerem mais de R$ 100 bilhões por ano de renúncia fiscal. Alguém tem que pagar esta conta – novamente a carga cai sobre a produção, o consumo e a renda dos brasileiros.

5) ICMS, o imposto mais complexo do mundo, calculado de forma distinta nos 27 Estados e Distrito Federal, com alíquotas diferenciadas, incentivos, reduções, créditos especiais, normas que mudam diariamente…

Poderia listar outros empecilhos, mas meu propósito é chamar atenção e gerar o debate necessário para que, através de ações direcionadas, a insanidade tributária brasileira possa ser posta às claras, e se pressionem os atuais e futuros governantes a pensarem no crescimento econômico, e não apenas nas suas reeleições…

A Farta Corrupção em um Ambiente de Tributação Excessiva

Mais do que nunca, prova-se que excesso de dinheiro nas mãos de governos traz desperdícios, corrupção e perpetuação da ineficiência.

Por que existe corrupção pública generalizada no Brasil?

Há muitas explicações possíveis, entre elas: “cultura”, falta de transparência e excesso de dinheiro nas mãos dos governos (federal, estaduais e municipais). Sobre esta última tratarei neste artigo.

O ônus cobrado da sociedade por meio de tributos e de normas legais e regulamentares no Brasil é um freio ao investimento produtivo. Reduzir a corrupção e tributação é o primeiro passo para gerar empregos e crescimento econômico.

Isto ocorre porque há uma altíssima carga tributária – atingindo quase 40% do PIB. Os governos enchem seus cofres de dinheiro – assim, sobra para “torrar” em desperdícios, juros altos (para agradar os banqueiros – grandes financiadores das campanhas políticas), superfaturamento de obras públicas, campanhas eleitorais caríssimas, cartões corporativos sem qualquer controle, distribuição de “mensalões” e outras maracutaias pagas por meu e seu dinheiro.

Os valores são enormes – algo em torno de R$ 1,6 trilhão são arrecadados pelas 3 esferas de governos anualmente. Basta um pequeno desvio para a conta da corrupção ser bilionária – 1% deste valor correspondem a R$ 16 bilhões! Por aí vê-se que a “farra” é “farta”, porque há recursos disponíveis para a corrupção!

A montanha de dinheiro sugada da sociedade empanturra o governo, ao mesmo tempo que estimula mais voracidade fiscal. Atualmente pagamos mais de 80 tributos!

A solução compreende uma série de medidas: reduzir imediatamente as despesas governamentais (cargos em comissões, proibir uso de cartões corporativos, reduzir verbas de representação, etc.), cortar alíquotas de tributos, baixar a taxa de juros, incentivar a pequena e média empresa, proibir a criação de novas taxações, rever incentivos fiscais para as gigantescas corporações, entre outros itens.

Você e eu, como cidadãos comuns, podemos “lavar as mãos” e dizer: isto é problema político, não posso fazer nada!

Mas se não fizermos nada, não protestarmos, não reagirmos imediatamente, perderemos a oportunidade de melhorar o Brasil e expurgar a casta dos malfeitores políticos.

Você pode protestar. Pode exigir o fim da corrupção, pode também pressionar, divulgar fatos, números, artigos (como este). Votar com maior atenção. Apoiar campanhas contra qualquer aumento de tributos. Escrever para a imprensa. Afinal, o Brasil é nosso, e não do governo, mas até quando?

O autor, Júlio César Zanluca é contabilista, autor de várias obras de cunho tributário e integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.