Quais São as Categorias de DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTFWeb – possui diferentes classificações, de acordo com sua categoria:

Geral – é a DCTFWeb Mensal.

13º Salário – DCTFWeb Anual – relativa à Gratificação Natalina.

Espetáculo Desportivo – DCTFWeb Diária – relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional.

Lembrando que a partir de agosto/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a “DCTFWeb”, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.

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Receita Adia Entrega da EFD-Reinf para Pequenas Empresas

Através da Instrução Normativa RFB 1.900/2019 foi adiado para 10 de janeiro de 2020 a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para 3º Grupo de obrigatoriedade do cronograma do eSocial, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

Originalmente, tais empresas deveriam entregar a EFD-Reinf a partir de julho/2019.

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Nova Estrutura da EFD-Reinf

Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União.

Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.

A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial

Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

Fonte: Portal do SPED, 15.07.2019

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Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF

Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

A publicação de ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.

Fonte: Portal do SPED – 15.07.2019

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Roteiro Para Envio da DCTFWeb

No fluxograma abaixo são exibidos os passos necessários para a transmissão da DCTFWeb e emissão do respectivo documento de arrecadação.

DCTF-Web

Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFD-Reinf.

Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTFWeb e localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”.

Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF .

A opção de editar a declaração deve ser acessada para:

  • visualizar os débitos constantes da DCTFWeb; alterar a vinculação automática; ou
  • incluir vinculação de créditos específicos, como os de Suspensão.

Fonte: Manual da DCTFWeb.

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