Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é Obrigatória a Partir de 2014

A partir do ano-calendário de 2014 todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas.

Deverão ser informados, na escrituração digital, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Veja outros detalhamentos no tópico Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do Guia Tributário Online.

EFD/Contribuições – Lucro Presumido – Começa a Obrigatoriedade de Escrituração do PIS e da Cofins

A Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins é uma obrigação acessória que já vem sendo exigida, a algum tempo, das empresas optantes pelo Lucro Real.

Neste mês de março/2013 tal obrigatoriedade está sendo estendida para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

O prazo final para a transmissão dos arquivos (sem penalidades), relativamente à competência do mês de Janeiro/2013, será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), do dia 14/Março.

É importante atentar ao prazo, pois estão previstas as seguintes multas por apresentação fora do prazo: a) R$ 500,00, por mês, para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e R$ 1.500,00, por mês, para aquelas que optam pelo autoarbitramento.

Outros detalhes podem ser encontrados no tópico Escrituração Fiscal Digital EFD/Contribuições, no Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

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EFD – Ato Cotepe Promove Alterações

Através do Ato Cotepe/ICMS 16/2012  foram alteradas especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Deverão ser observadas as orientações do guia prático, versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Também foi alterado o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 9/2008, cujos efeitos ocorrerão a partir de 01.01.2013.

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