EFD/Contribuições – Lucro Presumido – Começa a Obrigatoriedade de Escrituração do PIS e da Cofins

A Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins é uma obrigação acessória que já vem sendo exigida, a algum tempo, das empresas optantes pelo Lucro Real.

Neste mês de março/2013 tal obrigatoriedade está sendo estendida para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

O prazo final para a transmissão dos arquivos (sem penalidades), relativamente à competência do mês de Janeiro/2013, será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), do dia 14/Março.

É importante atentar ao prazo, pois estão previstas as seguintes multas por apresentação fora do prazo: a) R$ 500,00, por mês, para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e R$ 1.500,00, por mês, para aquelas que optam pelo autoarbitramento.

Outros detalhes podem ser encontrados no tópico Escrituração Fiscal Digital EFD/Contribuições, no Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

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EFD – Ato Cotepe Promove Alterações

Através do Ato Cotepe/ICMS 16/2012  foram alteradas especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Deverão ser observadas as orientações do guia prático, versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Também foi alterado o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 9/2008, cujos efeitos ocorrerão a partir de 01.01.2013.

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