Prazo da ECD Não Será Postergado

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016).

A RFB, através do site SPED, informa que o prazo limite de entrega não será postergado.

A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5; e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).

Fonte: site SPED – 18.04.2016

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Faça o Download do Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 10/2016 foi disponibilizado o novo Manual de Orientação do Leiaute da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – clique no link adiante para baixá-lo:

Manual de Orientação da ECF 2016

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EFD-ICMS/IPI: Escrituração Extemporânea de Documento Fiscal

Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?

Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado.

Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2016 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2016.

Neste caso,este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2016.

Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2016, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.

Base: Manual EFD  Perguntas e Respostas – item 3.1

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EFD-ICMS/IPI – Algumas Questões

A entrega dos arquivos da ECD está vinculada à entrega da EFD-ICMS/IPI?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NFe, à ECD, à EFD Contribuições, à ECF e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

Estabelecimento que emite NF-e está automaticamente obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI?

Não há nenhuma vinculação entre as obrigatoriedades relativas à NF-e e à EFD-ICMS/IPI. São critérios diferentes, disciplinados por legislações diferentes.

Empresa lucro presumido está obrigada a entregar a EFD-ICMS/IPI?

O regime de apuração de lucro (imposto de renda) não está vinculado à entrega da EFD-ICMS/IPI. Para qualquer regime de apuração do lucro pode haver ou não a obrigatoriedade para a entrega da EFD-ICMS/IPI.

Incorporação/Cisão/Fusão

Se uma empresa obrigada à entrega da EFD-ICMS/IPI for incorporada por outra não obrigada à entrega do arquivo, esta última (incorporadora) ficará obrigada  à entrega do arquivo?

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão (Parágrafo quarto da Cláusula terceira do Ajuste Sinef 02/2009).

Fonte: Perguntas e Respostas – Sped Fiscal

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Preenchimento do Bloco K no SPED Fiscal

por Jonatan de Sousa Zanluca – Consultor Tributário – Portal Tributário

Estamos a menos de um mês para o inicio do cronograma para envio do Bloco K dos estabelecimentos industriais e muitas dúvidas permanecem sobre como preencher as informações do novo Bloco.

De fato dar um tratamento padronizado como é o Layout do Sped Fiscal a diferentes ramos industriais e seus parques fabris, matérias-primas e processos industriais é uma tarefa árdua.

Para Janeiro de 2016 teremos inicialmente as grandes empresas obrigadas a entrega, com previsão para entrada das demais indústrias e atacadistas somente para 2018. Certamente durante estes dois anos, muitas situações ainda serão discutidas e reavaliadas.

A Receita Federal tem se manifestado por meio de suas perguntas e respostas mostrando exemplos práticos de industrialização de diferentes setores.

Pode-se constatar nas orientações emitidas pela RFB que é importante que a própria empresa possa definir onde e como se inicia o processo de industrialização, quais os critérios que serão adotados para registro dos estoques no Bloco K, e qual o tratamento e códigos serão utilizados no seu cadastro de itens.

Esta necessidade se torna clara quando notamos que somente a própria empresa e seus profissionais possuem conhecimento detalhado do processo industrial realizado em suas instalações e portanto a mesma deverá definir como será o tratamento de seus ativos e como devem ser informados ao fisco, de forma clara, transparente e objetiva.

Obviamente este processo exigirá controles aprimorados de estoques além de sistemas integrados, exigindo o máximo empenho e cooperação entre profissionais internos das mais diferentes áreas.

Diante disso, elaboramos abaixo alguns pontos para esclarecimentos gerais sobre o preenchimento do Bloco K no Sped Fiscal, que irão ajudar a sua empresa a atender esta nova obrigação:

Cadastro dos itens de estoque:

 – Antes de mais nada é necessário que o cadastro de produtos, que será informado no Registro 0200 do Sped Fiscal esteja completo e atualizado. Todas as matérias primas, produtos em processo, subprodutos e demais tipos de itens precisam estar relacionados neste registro de maneira completa. Usar um cadastro genérico que não corresponda a realidade no parque fabril poderá gerar necessidades de correções e ajustes futuros (perda de tempo na reconfiguração de dados).

 – Não é recomendável ter o mesmo cadastro para todos os estabelecimentos industriais de uma empresa. Um mesmo produto/item poderá ter diferentes códigos de destinação dependendo do estabelecimento. Se um estabelecimento possui o mesmo código de produto em estoque em diversas situações, como produto acabado ou subproduto ou produto em processo, deverá então deve ser informado o de maior relevância.

 –  A classificação dos produtos/itens no Registro 0200 deve ser única e permanente, não se alterando a cada movimentação. Nada impede que um produto em processo seja vendido ou então um produto acabado seja consumido em um novo processo produtivo. Estes fatos podem ser registrados no Bloco K, normalmente sem qualquer impedimento pelo layout do SPED.

Processo industrial:

 – Devem ser informados no Bloco K apenas os insumos transformados ou consumidos no processo, bem como sobras das industrialização. Possíveis serviços tomados ou prestados atrelados a produção não devem ser informados bem como peças de reposição ou manutenções em equipamentos da linha de produção.

 – Caso a industrialização seja feita por terceiros, deverá a empresa registrar em seu próprio Bloco K o estoque, mesmo estando em poder de terceiros, caso a mercadoria seja de sua posse. Neste caso não será necessário informar os insumos consumidos, pois muitas vezes a empresa terceirizada tratará estas informações como sigilosas.

 – Apresentar ao fisco, por meio de obrigação acessória, insumos utilizados e quantidades necessárias para fabricação de seus produtos gera uma série de dúvidas com relação a guarda dos segredos industriais da empresa, haja visto estas informações são de extremo sigilo. Neste sentido a Receita Federal tem argumentado que a apresentação da Lista Técnica de produção não representa violação do sigilo industrial por se tratar de uma composição quantitativa, e não uma composição química. Também não são apresentados no Bloco K os demais conhecimentos técnicos envolvidos e inerentes a produção como experiências, fórmulas, processos e métodos de fabricação. Entretanto, se mesmo assim o contribuinte queira se resguardar, poderá cifrar a descrição dos insumos que entende que afetam o sigilo industrial. A Receita esclarece também que as informações existentes na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI estão protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do CTN – Lei 5.172/66.

Por fim saliento a importância da empresa manter em boa ordem seus controles de produção e processos, para que em caso de fiscalização seja possível apresentar com um maior grau de detalhamento as informações ora apresentadas no Bloco K, dando respaldo as informações ali prestadas.

Gerar e manter as obrigações acessórias em boa ordem, com dados relevantes e consistentes é um desafio.

Confira nosso serviço de Mentoreamento Tributário Online, que analisa os arquivos digitais enviados ao Fisco pela sua empresa, verificando possíveis erros e inconsistências que podem gerar futuras contingências.

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