Publicada Versão 2.0.9 da ECF

No Portal do SPED foi publicada a versão 2.0.9 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – com a correção do problema de recuperação do campo descrição do registro M010, no momento da recuperação da ECF anterior.

Há que se ressaltar que a versão 2.0.8 do programa da ECF também pode ser utilizada na transmissão dos arquivos da ECF.

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É Obrigatória a Impressão dos Livros Fiscais por Contribuinte Sujeito à Entrega da EFD?

Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos livros e documentos listados no Ajuste Sinief 02/2009 de forma diversa.

Sendo assim, não há que se falar em autenticação de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do Projeto Sped é a economia de papel.

Base: Perguntas e Respostas – site SPED.

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Publicada Versão 2.3.0 da EFD ICMS IPI

A nova versão contempla as alterações referentes ao leiaute 11, publicadas no Guia Prático EFD/ICMS-IPI 2.0.19.

A versão 2.2.6 (leiaute 10) continuará ativa até 31/12/2016.

Principais alterações:

– Seleção múltipla de arquivos para assinatura e transmissão

– Novos registros do Bloco K

– Alterações no Registro E310

– Inclusão de novos Campos no Registro C176

– Inclusão do Campo “CHV_DOCe” nos registros C113, E113, E240, 1210 e 1923

– Inclusão do Campo “CEST” do Registro 0200.

Fonte: site SPED – 18.11.2016.

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EFD: Periodicidade

Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Fonte: Manual EFD – seção 4.

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EFD-ICMS/IPI : Obrigatoriedade do Livro de Controle de Produção e Estoque

Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:

I – os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e

II – os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).

Ficam dispensadas da escrituração referida as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

Base: Instrução Normativa RFB 1.652/2016.

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