EFD-ICMS/IPI: Quem Pode Assinar a Escrituração Fiscal?

O signatário da escrituração EFD-ICMS/IPI deverá atender a uma das seguintes condições:

Ser o informante da escrituração:

Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).

Ser representante legal do informante da escrituração

Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa.  

Ser procurador do informante da escrituração

Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.

Ser sucessor do informante da escrituração

No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão. 

EFD-ICMS/IPI: Onde se Encontra a Legislação Aplicável?

A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518.

A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte, que deverá seguir a legislação encontrada no link citado.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Onde Tirar Dúvidas sobre a EFD ICMS/IPI?

Há 2 modos básicos de tirar as dúvidas sobre a EFD-ICMS/IPI:

  1. Através do Manual da EFD e
  2. em relação às regras gerais do PVA e ao IPI podem ser encaminhadas por meio do serviço “Fale Conosco” no sítio do SPED http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517.

Também é possível encaminhar as dúvidas gerais sobre a EFD-ICMS/IPI e específicas sobre ICMS e CIAP às SEFAZ, por meio dos e-mails corporativos ou formulários:

Acre efd@ac.gov.br
Alagoas sped-efd@sefaz.al.gov.br (cadastro) e efd.tips@sefaz.al.gov.br (dúvidas técnicas)
Amapá sped@sefaz.ap.gov.br
Amazonas efd@sefaz.am.gov.br
Bahia faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ceará sped@sefaz.ce.gov.br
Distrito Federal https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
Espírito Santo spedfiscal@sefaz.es.gov.br
Goiás spedfiscal.economia@goias.gov.br
Mato Grosso https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/login/login.load?REDIRECT_TO=/pages/experienceCenter/exp
erienceCenter.load#/ec?idExperienceCenter=1
Mato Grosso do Sul efd@fazenda.ms.gov.br
Maranhão sped@sefaz.ma.gov.br
Minas Gerais http://www.fazenda.mg.gov.br/atendimento/fale-conosco/
Paraíba sped@receita.pb.gov.br
Pará spedfiscal@sefa.pa.gov.br
Paraná sped_fiscal@sefa.pr.gov.br
Pernambuco def@sefaz.pe.gov.br
Piauí sped@sefaz.pi.gov.br
Rio de Janeiro http://www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco
Rio Grande do Norte http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/efd/enviados/contato.asp
Rio Grande do Sul https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.aspx
Rondônia sped@sefin.ro.gov.br
Roraima spedfiscal@sefaz.rr.gov.br
Santa Catarina http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx?idAssunto=24
São Paulo https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_sped.asp
Sergipe sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
Tocantins efd@sefaz.to.gov.br

EFD/ICMS-IPI: Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Combustíveis

Através da Nota Orientativa 01/2023 foram divulgadas instruções para escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia Prático da EFD ICMS IPI.

Fonte: site SPED – 09.02.2023

EFD ICMS/IPI: Publicado Programa (Versão Beta) do Bloco K

Foi publicado o PVA versão beta para realização de testes do novo leiaute do Bloco K.

Foi disponibilizada a versão beta do PVA EFD ICMS IPI, onde foi implementado o novo leiaute do Bloco K conforme publicado no Guia Prático 3.1.0 com vigência a partir de janeiro/2023, sendo que esta versão não permite a assinatura e transmissão de arquivos.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efda 

Fonte: site SPED – 22.07.2022