A versão 5.1.0 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Fonte: Portal do SPED – 14.05.2019
Veja também, no Guia Tributário Online:
A versão 5.1.0 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Fonte: Portal do SPED – 14.05.2019
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Estão desobrigadas de apresentar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal:
1 – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
Nota: Estas empresas deverão entregar a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
2 – as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
3 – os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Observação:
A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a DEFIS, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.
Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º, §2º.
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Foi publicada a versão 5.0.9 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – com a seguinte alteração:
A versão 5.0.8 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
Fonte: site SPED – 12.04.2019
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A Receita Federal não pára de soltar novas versões dos programas que constituem o SPED. O que chama a atenção, pois quase semanalmente há alguma versão “nova”.
A versão 5.0.6 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
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A Receita Federal do Brasil disponibilizou para download o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Este Manual refere-se ao leiaute 5, válido para as situações normais e eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional) do ano-calendário 2017, e situações especiais de 2018 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação \ Incorporada; 4 – Incorporação \ Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).
Lançamentos Extemporâneos
A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, medianteadições ou exclusões ao lucro líquido. Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350.
Clique aqui para Baixar o Manual_de_Orientação_da_ECF_- Leiaute 5
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