EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Quando houver CBSIBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS/IPI?

Os novos tributos, CBSIBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.

Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal.

No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBSIBS ou IS incidentes na operação.

Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.

Base: item 19.1 do Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI (versão 7.7)

EFD ICMS IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático

Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático EFD ICMS/IPI com vigência a partir de janeiro/2026, com as seguintes alterações:

1. Criação do campo 11 no registro 1310.

2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120.

3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190.

4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na reforma tributária do consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.

 5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.

Clique aqui para download do Guia EFD/ICMS – 2026

Fonte: site Sped – 07.07.2025

PERSE: Nota Técnica EFD-Contribuições 2025

Com regras  de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.

Para mais informações, clique aqui.

RS: Prorrogação da GIA e EFD

Por meio da Instrução Normativa RE/RS 36/2024 foram prorrogados para 15.06.2024, os prazos de entrega para os contribuintes do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul:

– de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) com vencimento no período de 24 de abril a 10.06.2024;

– dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

Download do Manual ECD – Versão 9

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD– Escrituração Contábil Digital – Anexo ao ADE Cofis nº 57/2023 (atualizado em Dezembro/2023).

ATENÇÃO: Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2023.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!