Entidades sem Fins Lucrativos Deverão dar Publicidade a Informações Sobre Convênios e Congêneres

O Decreto Federal 7.724/2012, ao dispor sobre os procedimentos para a garantia de acesso a informação determina, em seu artigo 63, que as entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:

I – cópia do estatuto social atualizado da entidade;

II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e

III – cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.

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Nova Portaria Trata da Certificação das Entidades Beneficentes de Saúde

Através da Portaria MS 1.970/2011, o Ministério da Saúde dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE).

Desta forma, a concessão ou a renovação do CEBAS-SAÚDE será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidades Beneficentes de Assistência Social, com a finalidade de prestação de serviços na área da saúde e que atendam ao disposto na Lei 12.101/2009, seu Decreto regulamentador e na Portaria MS 1.970/2011.

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