O requerimento de concessão de moratória de dívidas tributárias federais nos termos dos artigos 152 a 155-A da Lei 5.172/1966 (CTN), bem como de parcelamento das dívidas pelas mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal, de que trata a Lei 12.688/2012, observará as disposições constantes da nova Portaria Conjunta PGFN-RFB 6/2012.
Considera-se mantenedora a instituição de direito público ou privado que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários para a manutenção de ensino superior.
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