MF Cria Sistema Eletrônico de Processos

Através da Portaria MF 396/2017 foi instituído o Sistema Eletrônico de Informações no Ministério da Fazenda.

Os usuários externos, mediante cadastramento e disponibilização de acesso ao processo, podem:

I – encaminhar requerimentos, petições e outros documentos;

II – assinar documentos;

III – acompanhar o trâmite de processos;

IV – receber ofícios e notificações.

V – obter vistas.

Para o cadastramento de acesso, o usuário externo deve realizar seu cadastro no SEI e apresentar, em uma Unidade de Protocolo do MF, os seguintes documentos:

– documento de identificação oficial com foto;

– comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;

– procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso.

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O LALUR foi Extinto?

Não. Porém, com a instituição obrigatória da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico.

Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Desta forma concluímos que o LALUR continua existindo, e de exigência obrigatória para as empresas optantes pelo lucro real, porém em formato eletrônico (ECF).

Simples Nacional – Monitoramento Eletrônico – Anexo IV

Foi publicada a Solução de Divergência Cosit 10/2012, a qual dispõe que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância e, nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

Obra relacionada ao assunto:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

ICMS – Nova Versão do Manual do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Através do Ato Cotepe ICMS 18/2012 foi aprovado o manual de orientações do contribuinte – CT-e, versão 1.0.4c, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007.

Também foi aprovada nova versão do manual de orientações do contribuinte – DACTE, versão 1.0.0b, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007.

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