EFD PIS/Cofins – RFB Admite Entrega Hoje 15/03/2012

Através do site oficial do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a Receita Federal está comunicando e orientando as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Até o presente momento não foram divulgados outros detalhes sobre essa questão, o que deverá ocorrer posteriormente.

EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação

A Receita Federal do Brasil publicou no dia de hoje (02/03) a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Veja outros detalhes acessando o link EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação.

EFD-PIS/COFINS – Pedidos de Ressarcimento ou Compensação efetuados durante Período de Implantação

Através da Solução de Consulta RFB 96/2011, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal esclarece que a pessoa jurídica obrigada a entrega da EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, pode apresentar declarações de compensação e pedidos de ressarcimento relativos a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, dos períodos de apuração de abril a dezembro de 2011, antes da transmissão da EFD-PIS/Cofins relativa a esses períodos.

Para ler a íntegra do texto acesse EFD-PIS/COFINS – Pedidos de Ressarcimento ou Compensação efetuados durante Período de Implantação.

EFD PIS/COFINS têm mudanças nas regras

Através da Instrução Normativa RFB 1.218/2011 ocorreram mudanças nas normas da Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS – EFD PIS/COFINS, a seguir resumidas:

1) os fatos geradores a serem informados são os ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, para as empresas tributadas com base no lucro real, e a partir de 1º de julho de 2012, para as demais pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, para as instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência, empresas de capitalização, securitização e empresas que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores;

2) a facultatividade da entrega em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, às pessoas jurídicas não obrigadas,. Neste caso, para fatos gerados ocorridos entre 1º de abril de 2011 e a data de início da obrigatoriedade (janeiro ou julho de 2012), segundo estas novas regras, não ensejará aplicação de multa para quem não optar pela apresentação;

3) o prazo de entrega foi alterado do 5º dia útil para o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;

4) a relação das pessoas jurídicas dispensadas da entrega, tais como: empresas optantes pelo Simples Nacional, inativas, imunes e isentas com PIS/PASEP e COFINS cuja soma dos valores mensais apurados seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, dentre outras;

5) a mudança do tipo de certificado digital a ser utilizado para a transmissão da EFD-PIS/COFINS.

Instituído Código para o Recolhimento de Multa sobre EFD PIS/Cofins Entregue em Atraso

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 38/2011 foi Instituído o código de receita 2203, correspondente à multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Lembrando que a Instrução Normativa RFB 1.161/2011 prorrogou o prazo para a entrega das EFD-PIS/Cofins relativas as competências de 2011, as quais poderão ser transmitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

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