ONGs Devem Entregar a ECD e a EFD-Contribuições?

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ somente deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS/Pasep e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB – for superior a R$ 10.000,00.

Para a apuração desse valor não devem ser considerados os valores apurados a título de PIS – Folha de Pagamentos.

Não se sujeitando à obrigatoriedade da escrituração e transmissão da EFD-Contribuições, nos termos definidos na IN RFB nº 1.252, de 2012, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ também não se sujeitam à escrituração e transmissão da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015.

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ ficam obrigadas à escrituração e transmissão da ECD se:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receita, Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a Folha de Salários, COFINS, e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011) cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em qualquer mês do ano calendário a que se refere a escrituração contábil; ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.252/2012, art. 5º, II, e § 5º. Instrução Normativa RFB – 1.420/2013, art. 3º, III e Solução de Consulta Cosit 100/2017.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor

Mais informações

Prática Contábil e Tributária das ONGs

ComprarClique para baixar uma amostra!

Guia Prático EFD-Contribuições: Baixe a Versão Atualizada

O Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.25, sofreu as seguintes atualizações:

1. Seção 4 – da apresentação do Arquivo da EFD-Contribuições: Complemento das orientações referentes à multa por atraso na entrega da escrituração, com a informação do código a constar no DARF.
2. Tabela de Registros do Bloco M: Correção da regra de obrigatoriedade dos registros de detalhamento de ajustes M225 (PIS/Pasep) e M625 (Cofins), definido com não obrigatório, conforme o nível de detalhamento a que se refira os correspondentes registros Pai M220 (PIS/Pasep) e M620 (Cofins).
3. Registro “0120 – Identificação de EFD – Contribuições Sem Dados a Escriturar”: Atualização e complemento das instruções de preenchimento do registro, para o caso escrituração ser gerada sem dados representativos de receitas ou de créditos, nos períodos de apuração a partir de agosto de 2017.
4. Registro “0500 – Plano de Contas Contábeis“: Complemento das instruções de preenchimento obrigatório do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo e cumulativo. A obrigatoriedade aplica-se para fatos geradores a partir de 01/11/2017 (entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018).
5. Registros “C170”, “C175”, “C181/C185”, “C381/C385”, “C481/C485”, “C601/C605”, “C870”,
“D201/D205”, “D300”, “D350”, “D601/D605”, “F100”, “F500” e “F550”: Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, no sentido de informar que a decisão do STF referente à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, de 15/03/2017, ainda está pendente da apreciação e definição quanto à sua operacionalidade (se o valor a excluir é o ICMS Destacado ou o ICMS a Recolher), bem como à questão da modulação dos efeitos do julgamento, conforme tratado nos embargos de declaração formulados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Baixe o Guia Pratico EFD_Contribuicoes Versao 1_25

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

Mais informações

Manual Prático – Edição Eletrônica

ComprarClique para baixar uma amostra!

 

EFD-Contribuições – Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Considerando que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos “COD_CONT” dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação “Dispensa de ECD – IN RFB nº 1.774/2017”.

Fonte: Portal SPED – 27.12.2017

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Presumido 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Guia Prático da EFD Contribuições – Disponível Nova Versão do Manual

O Guia Prático de Escrituração Digital tem a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica, no tocante ao cumprimento da EFD-Contribuições.

Em 30.10.2017 o Portal do SPED informou que foi publicada a versão 1.24 do Guia Prático da_EFD_Contribuicões_Versão_1_25 (clique no link para baixar a versão atualizada)

Como implementar o SPED nos clientes dos escritórios. Passo-a-Passo para focar as mudanças necessárias. Quanto você gastaria para contratar um consultor na área? Gestão do SPED para Escritórios Contábeis 

Mais informações

Implemente o SPED em sua empresa ou clientes!

ComprarClique para baixar uma amostra!

 

Publicada Versão 2.1.4 da EFD Contribuições

No site SPED foi publicada a versão 2.1.4 da EFD Contribuições, com correções do erro no registro 1020.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável!

ComprarClique para baixar uma amostra!