EFD Contribuições – Publicada versão 1.28 do Guia Prático

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)

1.  Capítulo III – Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).

2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela “3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute”, com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.

3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela “4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições”, a ser utilizada na escrituração dos Registros “M215: Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada” e “M615: Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada”, bem como no registro de controle “1050 – Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo Mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores Extra Apuração”.

4. Registros C120 e C199 – Operações de Importação: Alteração do conteúdo dos campos 02 (COD_DOC_IMP) e 03 (NUM_DOC_IMP).

5. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Complemento das instruções gerais de escrituração da CPRB, referente à migração da escrituração para a EFD-Reinf.

6. Registros M210 (Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período) e M610 (Detalhamento da Cofins do Período): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos campos 05, 06 e 07, a serem utilizados para a escrituração dos ajustes na base de cálculo mensal das referidas contribuições.

7. Registros M215 (Ajustes da Base de Cálculo Mensal do PIS/Pasep Apurado) e M615 (Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos Registros M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos.

8. Registro 1050 (Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão do Registro 1050, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por código de situação tributaria (CST) das receitas escrituradas em cada período.

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Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_28 – 27_11_2018

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SPED: Orientação – EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições

Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.

Desta forma, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;

Considerando que não foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de apuração julho/2018, cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF convencional.

Para fins de melhor compreensão, devem as entidades integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2006, observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018:

Período de Apuração/2018 Escrituração no Sped Declaração do Débito
Janeiro EFD-Contriibuições DCTF (Convencional)
Fevereiro EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Março EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Abril EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Maio EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Junho EFD-Contribuições DCTF (Convencional)
Julho EFD-Reinf DCTF (Convencional)
Agosto EFD-Reinf DCTFWeb
Setembro EFD-Reinf DCTFWeb
Outubro EFD-Reinf DCTFWeb
Novembro EFD-Reinf DCTFWeb
Dezembro EFD-Reinf DCTFWeb

Por conseguinte, ficam mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00.

Fonte: Portal SPED 31.07.2018

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EFD-Contribuições: Lançado o Guia Prático Versão 1.26

Através do site do SPED, foi lançado a nova versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.

Este Guia Prático de Escrituração Digital tem a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica.

Clique para acessar: Guia_Prático_EFD_Contribuicões_Versão_1_26

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Nova Versão do Programa da EFD-Contribuições

Será disponibilizada no dia 21/06/2018 a versão 3.0.0 do programa da EFD-Contribuições.

Considerando que a nova versão 3.0.0 além de melhorias no programa, contempla o novo leiaute 4 para validação da escrituração referente aos fatos geradores a partir de 01/06/2018, deve a pessoa jurídica observar as seguintes orientações:

 1. É recomendável a pessoa jurídica realizar cópia de segurança de todos os arquivos anteriores da EFD-Contribuições antes de instalar a nova versão;

2. A versão 3.0.0 contempla o Leiaute 4 (inclusão do BP-e) e um novo instalador, com novo caminho de instalação padrão. O novo caminho padrão de instalação não aproveita os documentos já existentes no computador;

3. Para se instalar o programa na pasta já existente (clique aqui para procedimento de instalação), deve-se mudar o caminho durante a instalação, e o usuário deve ser administrador da pasta, tanto para instalação, quanto para uso do programa. Esse procedimento não substitui a Cópia de Segurança, que deve ser feita regularmente;

4. Se possível, para contribuir com o desempenho do programa, recomenda-se excluir os documentos não mais utilizados, após a realização com sucesso da Cópia de Segurança, com a execução, inclusive de Backup dos dados em outro computador, disco ou dispositivo, dos arquivos de Cópia de Segurança; e

5. Na geração de escrituração na nova versão com o leiaute 4, deve a pessoa jurídica informar o código “004” no Campo 02 (COD_VER) do Registro “0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica”.

Fonte: Portal SPED – 20.06.2018

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Alterações na EFD-Contribuições

Considerando a necessidade de alterações no Bloco M (Apuração do PIS/PASEP e da COFINS no período), para a demonstração de todos os valores que compõem ou não a base de calculo consolidada das referidas contribuições, será alterado o leiaute da EFD-Contribuições, contemplando as adequações abaixo listadas:

1. Criação de novos campos nos registros M210 (Apuração do PIS/PASEP no período) e M610 (Apuração da COFINS no período), para escrituração de ajustes na base de cálculo mensal consolidada, de valores que não estejam individualizados nos documentos fiscais da escrituração, escriturados nos Blocos A, C, D, F e I; e

2. Criação dos registros M215 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/PASEP) e M615 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da COFINS), para a demonstração analítica dos valores totais de ajustes na base de cálculo mensal, informados nos novos campos dos registros pai M210 e M610.

O novo leiaute e as correspondentes regras encontram-se detalhados no arquivo de alterações do leiaute da EFD C, o qual será objeto de construção e implementação no Programa Gerador da Escrituração (PGE da EFD-Contribuições), ainda neste ano de 2018.

Fonte: site RFB – 12.04.2018.

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