EFD/Contribuições – Optantes pelo Lucro Presumido

As empresas que apuram o PIS e a Cofins pelo regime cumulativo devem informar apenas os documentos e operações representativas de receitas. Vale lembrar que novos registros resumidos/consolidados, específicos para apuração das PJs sujeitas ao lucro presumido, foram incluídos no leiaute através da publicação do  ADE Cofis 24/2011.

O procedimento a ser adotado pelas empresas que apuram o Imposto de Renda pelo regime caixa deve ser em conformidade com registros constantes do ADE Cofis 24/2011 e orientações do Guia Prático. A Pessoa Jurídica deverá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das bases de cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no registro “1900”.

EFD/Contribuições – Novo Manual de Leiaute

Pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 20/2012 foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

Leia mais acessando o link EFD/Contribuições – Novo Manual de Leiaute.

EFD/Contribuições – Excluída Multa para Entrega até Hoje (16/03/2012)

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 4/2012 a Receita Federal do Brasil exclui a aplicação da penalidade prevista no artigo 10 da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.

EFD-Contribuições: Prazo Encerra dia 14/03 para Empresas no Lucro Real

Com relação à competência 01/2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real devem transmitir a EFD-Contribuições até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14/03/2012.

A não apresentação da escrituração digital, no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

A EFD-Contribuições está disciplinada atualmente pela Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Veja outras obrigações acessórias com a Receita Federal acessando o link Declarações Fiscais Federais de Março/2012

EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação

A Receita Federal do Brasil publicou no dia de hoje (02/03) a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Veja outros detalhes acessando o link EFD PIS/Cofins – Receita Federal Publica Nova Regulamentação.