Lembrete: Encerra Hoje o Prazo da EFD-Contribuições de Março/2013

Encerra nesta quarta-feira (15/05) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência março/2013.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line. Conheça a seguinte obra eletrônica atualizável:

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EFD/Contribuições – Atenção optantes pelo Lucro Presumido/Arbitrado sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita

Neste mês de fevereiro/2013 a agenda de obrigações da Receita Federal prevê, além da transmissão usual da EFD Contribuições, para as optantes pelo Lucro Real, a obrigatoriedade na transmissão da EFD Contribuição Previdenciária sobre a Receita, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Além do arquivo da competência dezembro/2012, também deverão ser transmitidos retroativamente os arquivos digitais de março a novembro/2012.

O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).

Base Normativa: artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.305/2012.

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EFD-Contribuições: Novas Regras

Através da Instrução Normativa RFB 1.305/2012 foram estabelecidas novas regras para a EFD-Contribuições, dentre as quais:

– Hipóteses de dispensa da EFD, em relação às contribuições do PIS e COFINS

– Obrigatoriedade para pessoas jurídicas imunes e isentas

– Prazos excepcionais para entrega da EFD relativamente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Veja o tópico atualizado, no Guia Tributário On Line, consolidando estas mudanças: EFD-Contribuições.

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EFD/Contribuições – Postergado Início para Financeiras, Securitizadoras e Planos de Saúde

O Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis 65/2012, ao alterar o Manual da EFD/Contribuições, traz registros específicos de escrituração que se aplicam às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, a serem adotados em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2013.

As pessoas jurídicas abrangidas são, respectivamente:

– Instituições Financeiras, Empresas de Seguros, Entidades de Previdência Fechada e Aberta e Empresas de Capitalização;

– Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos e;

– Operadoras de planos de assistência à saúde.

Portanto, tais pessoas jurídicas estarão obrigadas à entrega da EFD/Contribuições somente a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2013.

Anteriormente a obrigatoriedade abrangia os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013.

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EFD/Contribuições – Lucro Presumido e Arbitrado – Início em 01.01.2013

As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação acessória a partir de 2013.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013 os referidos contribuintes terão que transmitir a EFD/Contribuições mensalmente, abrangendo, conforme o caso, a escrituração digital da:

– Contribuição para o PIS/Pasep;

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;

– Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011)

O arquivo digital será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Atenção! A não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Maiores detalhes podem ser obtidos no tópico Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições, do Guia Tributário On-Line.

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