Economia Tributária – Tópicos Explanativos

Através de seção específica no Guia Tributário Online, selecionamos ideias para economia tributária. Os temas são formulados por nossos especialistas em tributação, visando identificar benefícios, créditos, reduções, isenções e operações lícitas de planejamento fiscal.

Periodicamente, são incluídos novos tópicos.

Se você não conhece o Guia Tributário Online, cadastre-se gratuitamente, para testar por 10 dias o conteúdo.

Acesse agora a seção de Economia Tributária

Recuperação de Créditos Tributários

Sua contabilidade pode conter uma “mina de ouro” e você não sabe disto!

Pensando nas múltiplas possibilidades legais de recuperação de tributos, o contabilista, autor e tributarista Júlio César Zanluca lança, através de nossa editora, a obra eletrônica atualizável “Recuperação de Créditos Tributários“, contendo dezenas de hipóteses previstas na lei para compensação, recuperação, restituição e ressarcimento de créditos e retenções tributárias.

Ideal para contabilistas, gestores, analistas tributários, administradores, empresários e todos outros profissionais que, no dia-a-dia, se deparam com a necessidade de gerar fluxo de caixa empresarial e reduzir a quantidade de tributos pagos ou devidos, dentro da lei.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

IRPJ – Economia Tributária – Bens de Consumo Eventual

A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo.

Como regra geral, toda a matéria-prima em estoque, no final do período, deveria ser inventariada e mantida em conta do Ativo.

Porém, com relação aos materiais de consumo esporádico cujo valor não tenha sido superior a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, as eventuais sobras não necessitam ser inventariadas, podendo ser levadas integralmente para custos.

Desta forma, economiza-se IRPJ e CSLL devidos sobre o Lucro Real.

Bases: Parecer Normativo CST 70/1979 e § 2º do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

Realização de Planejamento Tributário

Por Júlio César Zanluca – Coordenador do site Portal Tributário

Mais que nunca, as empresas e contribuintes precisam analisar seus custos tributários, já que a queda de vendas, a concorrência com produtos importados e também interna, a inflação e a queda no consumo geram redução de lucratividade.

O Planejamento Tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações, rendas ou produtos, utilizando-se meios legais.

Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).

Podemos sintetizar as técnicas de planejamento tributário às seguintes formas:

– Redução da base de cálculo, da alíquota ou deduções permissíveis – exemplo: deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada e outros pagamento, na declaração anual do imposto de renda de pessoa física;

– Utilização de incentivos ou benefícios fiscais específicos – exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica – artigos 17 a 26 da Lei 11.196/2005;

– Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa – exemplo: transferência do faturamento do último dia de um mês para o primeiro dia do mês seguinte;

– Evitar a incidência do tributo – exemplo: substituir parte do valor do pró-labore de sócios por retirada de lucros não tributáveis.

Para aprofundamento do tema, recomendo a leitura da obra “Planejamento Tributário”, de minha autoria:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito

ComprarClique para baixar uma amostra!

Planejamento Tributário: Lucro Presumido – Regime de Caixa

Para fins de apuração da base de cálculo do Lucro Presumido, é possível a adoção do regime de caixa, ocorrendo a tributação, tanto do IRPJ, quanto da CSLL, PIS e COFINS, no efetivo recebimento dos créditos (duplicatas).

Desta forma, a tributação das operações fica compatível com as entradas financeiras dos recursos, evitando a necessidade de capital de giro adicional para movimentação dos negócios para pagamento exclusivo dos encargos tributários das vendas.

Esta hipótese está prevista na IN SRF 104/1998 e IN SRF 247/2002, e condiciona-se à:

1)      emissão da nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou da conclusão do serviço;

2)      caso seja mantida escrituração somente do Livro Caixa, neste deverá ser indicada, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder a cada recebimento;

Caso seja mantida escrituração contábil, os recebimentos das receitas deverão ser controlados em conta específica, na qual, em cada lançamento, deverá ser indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

Veja outros detalhamentos na obra:

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ Lucro Presumido

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!