Nova Versão do Programa ECF

Foi publicada a versão 3.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, com as seguintes alterações:

– Correção da importação de arquivos da ECF relativos ao leiaute 1.
– Correção do problema na recuperação de ECD com mais de um arquivo por período da ECF.
Fonte: site SPED – 17.10.2017

ECF Tem Nova Versão do Programa

Foi publicada a versão 3.0.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:

– Correção da visualização do relatório de pastas e fichas do registro Y611.
– Melhoria da performance do programa durante a validação.
– Correção de erro recuperação de duas ECD com centros de custos.
– Correção do erro na importação do arquivo do registro Q100.
Observação: As versões 3.0.1, 3.0.2, 3.0.3 e 3.0.4 do programa não estão mais liberadas para a transmissão de arquivos da ECF.
Fonte: Portal SPED – 18.09.2017
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ECF Tem Novo Programa Gerador

Foi publicada a versão 3.0.1 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes alterações:

1 – Exclusão da regra do campo indicador de reconhecimento de receitas (regime de caixa ou regime de competência) do registro 0010.

2 – Correção do erro na importação do registro Y800.

3 – Correção do erro na recuperação de ECD com registro I157 preenchido.

4 – Correção do erro na recuperação de ECF anterior.

5 – Correção do erro na importação do registro Y600.

6 – Correção do problema para salvar o registro 0020 quando as alíquotas da CSLL utilizadas são 17% ou 20%.

Fonte: Portal SPED – 21.06.2017

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ECF: Dicas para Cumprir o Prazo de Entrega

por Clodomir de Ré

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se aproxima e já preocupa os departamentos contábeis e fiscais das empresas brasileiras.

Criada em 2015, a ECF é uma declaração acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

A obrigação fiscal do governo federal compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e tem por objetivo informar as ações que influenciam a elaboração da base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Um dos maiores desafios que a entrega dos arquivos do SPED ao Governo Federal trouxe às empresas foi a busca pelas adequações, conformidades e a garantia de que o processo esteja sendo realizado de forma correta.

Não cumprir ou atrasar a entrega do arquivo pode ocasionar prejuízo de até 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas, além do risco de complicações relacionadas ao Imposto de Renda (PJ).

As empresas infratoras são penalizadas de acordo com o regime tributário brasileiro, lembrando ainda que falhas ou inconsistência nos dados enviados podem gerar autuações fiscais.

A chegada da ECF proporcionou a toda a cadeia, contribuinte e fisco, maior transparência da informação.

Como a data-limite de entrega do arquivo é o último dia útil do mês de julho, é importante atentar-se a algumas dicas fundamentais para organizar, elaborar e transmitir com sucesso a ECF neste ano.

Entenda a ECF. A ECF exige das empresas o maior nível de detalhamento com relação a DIPJ, então muita atenção aos prazos, as contas e processos internos para não ser alvo da fiscalização. Dedique tempo para entender os pormenores desta obrigação, consultando previamente, por exemplo, a Lei nº 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.

Relacionamento entre as contas contábeis. Planejamento e organização são imprescindíveis, no entanto, muitas empresas ainda pecam no relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial, que estabelecem uma relação entre as contas analíticas do plano de contas da empresa. O chamado “de-para”, que é o relacionamento entre as contas contábeis, é a essência para o envio das informações. Portanto, aloque o máximo de tempo possível para esta atividade.

Importe os dados da ECD (Escrituração Contábil Digital). A ECD serve como ponto de partida para a criação da ECF. Ela envia toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, entre outros. Se a empresa for obrigada a recuperar os dados da ECD e, este arquivo conter o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o validador da ECF já sai montado.

Um bom software fiscal. A tecnologia pode ser uma excelente aliada na elaboração e entrega do documento, com ferramentas capazes de realizar todo processo de maneira automatizada. O software fiscal é importante para organizar a geração dos dados e integrá-los ao PVA (Programa Validador e Assinador), contribuindo para a qualidade e veracidade das informações a serem enviadas.

Atenção quanto à assinatura. O contador e o responsável pela empresa devem assinar o arquivo da ECF utilizando um certificado de segurança do tipo A1 ou A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), mediante e-PF ou e-CPF e. A ECF também pode ser assinada por um procurador, desde que o responsável pela empresa autorize mediante procuração obtida no site da Receita Federal do Brasil.

Clodomir de Ré é especialista em Controladoria e Finanças e Diretor Técnico da Questor, uma das principais provedoras de soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal do país.

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ECF: Como Registrar a Base de Cálculo Negativa da CSLL

Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o registro de bases de cálculos negativas da CSLL acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:

1 – Código da Conta: Código da conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
6 – Tipo de Tributo: C (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
7 – Saldo Inicial: Informar o saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
8 – Indicado do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
9 – CNPJ: Preencher no caso da conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada a outra pessoa jurídica.

Base: item 1.18 do Manual da ECF/2017.

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