Publicada Versão 5.1.2 da ECF

Foi publicada a versão 5.1.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal -ECF com as seguintes alterações:
– Correção do erro de java no preenchimento do registro L210;
– Correção de recuperação de contas da ECD no caso de utilização do livro “B”;
– Correção da regra de recuperação da conta padrão da Parte B do ano anterior (não deve ser executada neste ano); e
– Melhoria no desempenho das regras de validação.

A versão 5.1.1 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED – 18.06.2019

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ECF – Atualização do Arquivo de Tabelas Dinâmicas

Foi atualizado o arquivo de Tabelas Dinâmicas da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com a inclusão da conta de código 1.990 (PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador), de acordo com o inciso IV do art. 277 do Decreto nº 9.580/2018, reproduzido abaixo:

Livro de Apuração do Lucro Real

Art. 277. No Lalur, o qual será entregue em meio digital, a pessoa jurídica
deverá ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput , inciso I ):

(…)

IV – manter os registros de controle dos valores excedentes a serem
utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subsequentes,
dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador e outros previstos
neste Regulamento.

Fonte: Portal SPED – 30.05.2019 (adaptado)

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Vendas Canceladas – Informações na ECF e EFD-Contribuições

Os valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas, cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de apuração, uma vez deduzidos das bases de cálculo, são informados na EFD-Contribuições mediante cálculo e ajuste das contribuições pertinentes.

Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal tais valores são tratados como dedução das receitas.

Bases: IN RFB nº 1.252, de 2012, Manual Perguntas e Respostas ECD-Contribuições, IN RFB nº 1.422, de 2013, Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF e Solução de Consulta Cosit 150/2019.

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ECF Tem Nova Versão

Foi publicada a versão 5.1.1 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – com as seguintes alterações:
– Correção da geração do períodos do bloco U (Imunes/isentas).
– Correção do erro de java na impressão de relatórios.

A versão 5.1.0 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal do SPED – 14.05.2019

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ECF – Dispensa de Entrega

Estão desobrigadas de apresentar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal:

1 – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

Nota: Estas empresas deverão entregar a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;

2 – as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

3 – os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Observação:

A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica obrigada a entregar duas declarações: a DEFIS, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a ECF, referente ao período restante do ano-calendário.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º, §2º.

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