Declarações e Arquivos a serem Entregues até Amanhã (29/06)

Encerra amanhã (29/Junho) o prazo para transmissão de diversas declarações e arquivos digitais à Receita Federal do Brasil, conforme segue:

Pessoas Jurídicas

i) DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – PJ imunes e isentas

ii) DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – Demais PJ

iii) ECD – Escrituração Contábil Digital

iv) FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Pessoas Físicas

i) Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

ii) DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Não perca o prazo!  É aconselhável que as declarações sejam transmitidas dentro do prazo, mesmo que haja a necessidade de eventuais retificações pontuais. Deste modo evita-se o pagamento de pesadas multas pela simples falta de entrega das declarações ou arquivos digitais.

Semana Derradeira para Entrega da DIPJ/EFD/FCONT

O mês de junho é marcado pela necessidade de entregar diversas declarações e arquivos digitas à Receita Federal do Brasil. Além daquelas obrigações mensais engrossam o caldo neste mês outras de periodicidade anual.

Até o dia 29/junho os administradores de pessoas jurídicas devem atentar para a entrega das seguintes obrigações acessórias adicionais, relativamente ao ano calendário de 2011:

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas

ECD – Escrituração Contábil Digital

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição

Leia a integra desta notícia acessando o link Semana Derradeira para Entrega da DIPJ/EFD/FCONT.

O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Leia a íntegra deste artigo acessando o link O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias.

Junho – Mês de Entrega da Escrituração Contábil Digital

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas, optantes pelo Lucro Real, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente.

A ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado na página da RFB na Internet.

As pessoas jurídicas optantes pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado estão facultadas à entrega da ECD.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Como penalidade pela não apresentação da ECD, no prazo fixado, há a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser acessados a partir do tópico Escrituração Contábil Digital – ECD, disponível no Guia Tributário On-Line.

Boletim Tributário de 04.06.2012

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